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Cruzeiro substitui penhora de imóveis em ação da União para pagar 16 dívidas na Fifa, mas FGTS põe acordo em risco

Foto: Divulgação Cruzeiro

Em agosto do ano passado, a União Federal entrou com cobrança de uma dívida fiscal no valor milionário de R$ 14.882.531,20 do Cruzeiro, por dívidas ativas em imposto de renda não pagos, e multas. O juiz federal João Miguel Coelho dos Anjos, da 26ª Vara Federal de Execução Fiscal da Justiça Federal de Minas Gerais (JFMG), acolheu pedido da Fazenda para penhorar a sede campestre da Raposa. Era mais uma das dívidas estratosféricas do clube, o que fez a diretoria procurar um acordo.

Este acordo foi alcançado em outubro de 2020. A dívida alcançada, englobada no parcelamento, era no valor de R$ 327.976.841,66. Com o parcelamento na negociação, o Cruzeiro conseguiu um desconto de quase metade do valor, dividindo em 145 parcelas mensais o pagamento de toda esta dívida.

E além disso, entraram em consenso para substituir o imóvel em penhora, usado como garantia, para quitação de 16 dívidas com a Fifa, até R$ 10 milhões, apontadas no documento da transação entre clube e União, o qual o Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. O Cruzeiro quer vender o imóvel anteriormente penhorado, mas para tanto precisa tirar todas as penhoras inscritas nele.

A substituição da penhora de garantia foi feita acatada pelo magistrado no fim de janeiro deste ano, com os termos de penhora lavrados no mês seguinte nas sedes administrativa e social do clube. Entretanto, atraso no pagamento para a manutenção de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) faz o Cruzeiro ficar em risco de inadimplência e consequentemente rescisão do acordo com a União, com a perda dos benefícios e penhoras imediatas. O ENM explica.

O item 5 da cláusula 4 do acordo entre Cruzeiro e União coloca a obrigação para o clube de “regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do acordo, a dívida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a manutenção desta regularidade enquanto durar o acordo de transação”.

Ato contínuo, a cláusula 19 aponta no item IV que implicará a rescisão do acordo “o descumprimento de quaisquer das condições, das cláusulas, das obrigações ou dos compromissos assumidos no presente termo de transação individual, em especial as constantes na CLÁUSULA 4ª” – cláusula 4, esta, que cita a necessidade da manutenção da regularidade, ficando sem dívidas com o FGTS, no período que durar o acordo.

No início da noite desta terça-feira, o ENM consultou o sistema de dívidas da União, pelo nome do Cruzeiro. E há um registro aberto de dívida do clube pelo FGTS, no valor de R$ 7.920.536,50. A União, com isto, pode vir a notificar a Raposa para regularizar em 30 dias esta questão, e até lá fica o risco em aberto por conta da inadimplência do Cruzeiro de perder este acordo com a União, caso também não entre em novo acordo visando uma repactuação.

Ainda neste acordo, fora a penhora dos imóveis usados como garantia, há garantias pignoratícias do Cruzeiro, no percentual de 20%, do que tem a receber pelo Campeonato Mineiro, Campeonato Brasileiro, PPV, sócio-torcedor, direitos de imagem, patrocinadores, cotas de premiação, bilheterias e receita por venda de patrocinadores.

NOTA DA REDAÇÃO: Anteriormente, o ENM havia informado que a penhora aconteceu na última segunda-feira, sendo que a determinação foi do início do ano depois do acordo entre Cruzeiro e União. Além disto, a inadimplência no acordo é via manutenção da regularidade do FGTS, e não de parcelas propriamente ditas do acordo. O ENM pede desculpas pelo erro.

*Atualizado às 18h50 de 13/7/2021

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