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Areia lavada: Justiça encontra R$ 34,48 nas contas do Vasco, devolve e penhora patrocínios para pagamento de dívida

Campello Vasco
Alexandre Campello é o presidente do Vasco (Foto: Rafael Ribeiro/Vasco)

A dívida do Vasco por conta do não pagamento de areia lavada segue tendo desdobramentos na Justiça. Neste fim de semana, o juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a penhora de R$ 38.943,52 dos contratos do Cruz-Maltino com os patrocinadores Havan, Banco BMG, Tim e NetBet. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.

A penhora aconteceu agora por conta da restrição inicial, que foi o bloqueio das contas do Vasco, ter sido com resultado infrutífero. Apenas em uma conta do clube havia saldo, mas somente no montante de R$ 34,48. Com isto, o magistrado acabou devolvendo o valor e decidindo por acatar o pedido de penhora nos patrocínios feito pela empresa Irmãos Fernandes Comércio de Materiais de Contrução LTDA.

Valor bloqueado foi aquém do objeto da procura (Foto: Reprodução)

A empresa “Irmãos Fernandes Comércio de Materiais de Contrução LTDA” recorreu à Justiça para cobrar verbas do Vasco em razão de uma dívida, atualizada, pela compra de 570m³ de areia lavada em janeiro de 2019. O Vasco havia feito um acordo no curso do processo, mas voltou a ser acionado pela empresa credora, pelo não cumprimento do trato firmado em fevereiro do ano passado.

Este acordo não cumprido, vale destacar, era para que o Vasco pagasse a dívida em cinco parcelas no valor de R$ 6.160,00. Além disso, o clube teria que pagar um valor de entrada em R$ 9.200,00 à empresa, além de R$ 4.000,00 em honorários advocatícios aos credores. O que, segundo a empresa em juízo, não foi cumprido.

> Confira a seguir a decisão!

“Considerando que resultaram infrutíferas as tentativas de bloqueio diretamente na conta do devedor, defiro a penhora de renda de patrocínio da parte ré, como requerida às fls. 172. Oficie-se à Havan, Banco BMG, Tim S/A e NetBet Busines (fls. 172), deteterminando que depositem em conta judicial em favor deste Juízo, as verbas referentes a patrocínio destinados a parte ré, até que alcançe o valor total de R$ 38.943,52 (trinta e oito mil novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos)”

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