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Areia lavada: Vasco pode ter premiação da final da Taça Rio penhorada para pagamento de dívida

São Januário (Foto: Esporte News Mundo)

A empresa “Irmãos Fernandes Comércio de Materiais de Contrução LTDA” pediu nesta terça-feira a penhora da premiação que o Vasco receber pela final da Taça Rio, que disputará contra o Botafogo nos próximos dois finais de semana. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.

                 

Esta é a terceira tentativa de penhora para pagamento da dívida atualizada de R$ 43.174,22 pelo não pagamento pela compra de 570m³ de areia lavada pelo Vasco em janeiro de 2019. O Vasco havia feito um acordo no curso do processo, mas voltou a ser acionado pela empresa credora, pelo não cumprimento do trato firmado em fevereiro do ano passado.

As duas primeiras tentativas de penhora tiveram resultados infrutíferos. A primeira havia sido em bloqueio das contas do Vasco, mas somente em uma conta do clube havia saldo, com apenas o montante de R$ 34,48. Com isto, o magistrado acabou devolvendo o valor e decidindo por acatar o pedido de penhora nos patrocínios feito pela empresa, também com resultado infrutífero.

O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), responsável pelo caso, deve se manifestar sobre este terceiro pedido de penhora já nesta quarta-feira.

> Confira a seguir o pedido da empresa nesta terça-feira!

“Considerando que restaram infrutíferas as tentativas junto aos patrocinadores da executada, bem como em razão do VASCO DA GAMA estar atualmente disputando a fase final da Taça Rio – Campeonato Carioca, sob organização da FERJ – Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, com premiação prevista de 1 Milhão de reais, com os jogos entre Vasco da Gama e Botafogo sendo realizados no próximo domingo (16/05), às 11h05min, no Nilton Santos e no sábado (22), às 15h05, em São Januário, REQUER:

– Prosseguimento da execução pelo valor atualizado do débito, correspondendo a R$ 43.174,22 (…)

– Requer a efetivação de penhora na mão de terceiros destinada à FERJ (…), com determinação de depósito em favor deste juízo, dos valores que seriam destinados ao réu, até o limite de R$ 43.174,22 (quarenta e três mil cento e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos)”

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