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Atlético-MG será julgado no STJD por cânticos homofóbicos contra o Flamengo

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Foto: Bruno Sousa / Atlético

O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou, para a próxima quinta-feira (21), o julgamento do Atlético-MG por conta de “atos discriminatórios” e “lançamento de objetos” por parte de seus torcedores no duelo contra o Flamengo, pelo primeiro jogo das oitavas de final da Copa do Brasil, no Mineirão. A intimação tem como base o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, explica o artigo em que o Atlético foi intimado. Em caso de condenação, o Galo poderá ser multado em até R$ 100 mil e corre risco de perder mandos de campo.

O arbitro da partida, Luiz Flávio de Oliveira, também será julgado pelo STJD por não ter relatado a discriminação na súmula após o duelo. Ele foi enquadrado no art.266 do CBJD e pode receber punição de 30 a 360 dias.

Por parte do Flamengo, também haverá julgamento. O diretor de relações externas do clube, Luiz Cláudio Cotta, responderá por “ofender alguém em sua honra”. Ele foi citado no artigo 243-F, parágrafo 1º da CBJD.

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