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Bruno Gomes busca rescisão indireta na Justiça e cobra mais de R$ 2 milhões do Vasco

Foto: Buda Mendes/Getty Images

Bruno Gomes entrou nos últimos dias com processo na Justiça contra o Vasco. O jogador requer liminar para a rescisão indireta do contrato de trabalho com o clube de São Januário, além de cobrar R$ 2.051.624,39. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que corre na 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1). Uma decisão sobre o pedido liminar deve acontecer até o fim deste mês pela juíza Claudia de Abreu Lima Pisco.

                 

Para o pedido de rescisão contratual, a defesa de Bruno Gomes argumentou a falta de regularização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). “O direito da liberdade de trabalho é
notório, assim como o é o direito do atleta profissional de futebol de rescindir seu contrato de trabalho nos casos narrados acima, notadamente em caso de falta de depósitos de FGTS. O sistema jurídico pátrio afasta qualquer possibilidade de trabalho forçado ou compulsório”, pontuou os advogados do jogador, completando:

“De se notar ainda que o Reclamante traz aos autos prova inequívoca da ocorrência da mora em relação aos depósitos fundiários (extrato expedido pela CEF), fato esse que, isoladamente, é suficiente para a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre o Reclamante e o Reclamado, a rigor do que dispõe a Lei Pelé, com a consequente extinção do vínculo desportivo entre o clube e o atleta”.

Trecho da inicial de Bruno Gomes contra o Vasco (Foto: Reprodução)

Na questão salarial, o Cruz-Maltino é cobrado por Bruno Gomes nos seguintes pontos:

“(i) A citação do Reclamado para, querendo, contestar a presente ação dentro do prazo legal, sob pena de revelia e confissão, sendo posteriormente declarada em sentença de mérito a rescisão indireta do contrato de trabalho e o fim de qualquer vínculo trabalhista e desportivo havido entre o Reclamante e o Reclamado, causado pela própria desídia desse, por força do art. 31 da Lei n. 9.615/98 (atraso nos depósitos de FGTS);

(ii) Seja obrigado o Reclamado a retificar o salário que consta na CTPS do Reclamante, incluindo as majorações ajustadas no CETD, bem como a promover a baixa em razão da rescisão indireta, sob pena de cominação de multa diária, a ser devidamente arbitrada por Vossa Excelência;

(iii) Seja o Reclamado condenado a pagar ao Reclamante o FGTS referente aos meses de julho/2020 a dezembro/2020, terço constitucional de férias de 2020, 13º salário de 2020, bem como aos meses de janeiro/2021 a dezembro/2021, terço constitucional de férias de 2021 e ao 13º salário de 2021, o que perfaz o valor total de R$ 72.588,86 (setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos);

(iv) Seja o Reclamado condenado a pagar ao Reclamante o salário dos meses novembro/2021 e dezembro/2021, o que perfaz o valor bruto total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);

(v) Seja o Reclamado condenado a pagar ao Reclamante o 13º salário de 2021, o que perfaz o valor bruto total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); e

(vi) Seja o Reclamado condenado a pagar ao Reclamante o Terço constitucional de férias de 2021, o que perfaz o valor bruto total de R$ 21.666,66 (vinte um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos);

(vii) Seja o Reclamado condenado a pagar ao Reclamante o valor da cláusula compensatória desportiva, o que perfaz o valor total de R$ 1.733.333,33 (um milhão, setecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais);

(viii) Seja o Reclamado condenado a pagar a multa de 40% do FGTS sobre todas as verbas fundiárias até a data da rescisão indireta pleiteada, o que perfará o valor total de R$ 29.035,54 (vinte e nove mil, trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), caso isso ocorra ainda em janeiro de 2022;

(ix) Seja aplicado o art. 467 da CLT;

(x) Haja a aplicação de juros e de correção monetária a todas as verbas devidas, na forma da lei; e

(xi) Seja o Reclamado condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 791-A, da CLT”

Bruno Gomes vem treinando em separado do restante do grupo do Vasco desde o começo da temporada porque já tinha pedido para ser negociado. Há uns 10 dias, Carlos Brazil, gerente executivo de futebol, chegou a falar publicamente que ele poderia ser reintegrado se houvesse um entendimento entre as partes.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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