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Campello entra na Justiça para anular convocação da eleição online do Vasco e para Mussa ‘sempre ouvir e levar em consideração’ seus encaminhamentos

Faues Mussa e Alexandre Campello (Fotos: David Nascimento/Esporte News Mundo)

No fim da noite desta terça-feira, Alexandre Campello, presidente do Vasco, entrou com nova ação na Justiça, a qual o Esporte News Mundo teve acesso a detalhes. Dois pedidos foram feitos pelo atual mandatário: anular a convocação da eleição online para a presidência do Cruz-Maltino no triênio 2021-2023, atualmente marcada para o dia 14 de novembro, além de obrigar Faues Mussa, presidente da Assembleia Geral do clube, a “sempre ouvir e levar em consideração os encaminhamentos” dele, em “matéria de organização da estrutura das eleições e da segurança no processo de captação dos votos”, sob pena de multa a Mussa e sua suspensão do cargo.

O caso foi distribuído por dependência para a 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), onde horas antes a juíza Débora Maria Barbosa Sarmento, em ação de Mussa, concedeu liminar para que a eleição do Vasco ocorra de forma online no próximo dia 14. Além disso, a liminar vigente deu ao presidente da Assembleia Geral o direito de “executar todos os atos necessários à realização” da eleição na internet, substituindo “aos demais orgãos da administração do clube”. No vácuo entre a decisão da Justiça e o ajuizamento do processo de Campello, Mussa publicou a convocação.

Toda a argumentação de Campello se baseia no artigo 71 do estatuto do Vasco, que diz que “o presidente da Assembleia Geral coadjuvado pelo Presidente do Clube tomará todas as medidas para garantir a realização do Pleito, segundo as normas estabelecidas no Estatuto e garantirá que o sistema de recolhimento seja imune a fraudes”.

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Foi afirmado por Campello nos autos que na “qualidade de Presidente da Diretoria
Administrativa, não contratará prestadores de serviço sem a necessária tomada de preços; não contratará prestadores de serviço sem avaliação da sua capacidade técnica e não contratará prestadores de serviços sem negociação das cláusulas contratuais”. “Não é preciso muito para se compreender que esse prazo torna absolutamente inexequível a adoção de todas as medidas necessárias para realização do pleito de forma virtual, um procedimento complexo, que leva tempo para ser implementado e consome recursos da instituição”, completou.

Acusações contra Mussa e suposta combinação com Campello foram citadas em juízo. “Não é coincidência Julio Brant (e toda a chapa Sempre Vasco) e Faués Mussa defenderem exclusivamente a votação eletrônica”, escreveu. “Enquanto o canal de diálogo de Alexandre Campello [Presidente da Diretoria Administrativa] com Faués Mussa [Presidente da Assembleia Geral] está totalmente rompido por vontade única deste último, Julio Brant logra êxito em conseguir falar e influenciar o ora segundo réu com suas demandas”, completou.

Prosseguiu: “Talvez, a facilidade de Julio Brant em dialogar e induzir Faués Mussa advenha de uma circunstância familiar com os Jassus. Os três filhos de Faués Mussa (Luis Gustavo Fontela Jassus, Carlos Henrique Fontela Jassus e Leonardo Cesar Fontela Jassus) e um sobrinho (Luis Felipe Antelo Jassus) são candidatos a integrantes do Conselho Deliberativo pela legenda Sempre Vasco, de Julio Brant”. “Não será capaz de garantir que os votos sejam exercidos pessoalmente pelos efetivos titulares das matrículas, além da flagrante violação à Lei Geral de Proteção de Dados por não se saber como a empresa ELEJA ONLINE dará o devido tratamento aos mesmos”, completou.

> Confira a seguir os pedidos de Campello nesta ação!

b) deferir a tutela provisória de urgência antecipada, inaudita altera parte, para obstar o prosseguimento de todos os atos praticados unilateralmente pelo Sr. Faues Cherene Jassus, inclusive eventual convocação da Assembleia Geral Ordinária na forma exclusivamente online para o dia 07.11.2020, para o dia 14.11.2020 ou qualquer outra data, por reconhecê-los manifestamente nulos, isto é, sem observar a forma prescrita no art. 71 do Estatuto Social, qual seja, a necessidade de “coadjuvação” pelo Autor Alexandre Campello, Presidente da Diretoria Administrativa;

c) deferir a tutela provisória de urgência antecipada, inaudita altera parte, para obrigar o Sr. Faues Cherene Jassus a cumprir o disposto no art. 71 do Estatuto Social, devendo sempre ouvir e levar em consideração os encaminhamentos do autor Alexandre Campello, Presidente da Diretoria Administrativa, em matéria de organização da estrutura das eleições e da segurança no processo de captação dos votos, sob pena de, em caso de persistência no descumprimento da disposição estatutária, aplicação de multa diária a ser oportunamente fixada por V. Exª e de suspensão do Sr. Faues Cherene Jassus do exercício da função de Presidente da Assembleia Geral;

d) ao final, confirmar os dois requerimentos de tutelas provisórias de urgência in limine litis, efetivando a participação e coadjuvação do Presidente da Diretoria Administrativa em todos os atos praticados pela Presidência da Assembleia Geral no que diz respeito à Assembleia Geral Ordinária de 2020, cumprindo-se, enfim, o disposto peremptoriamente no art. 71 do Estatuto Social

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