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CBF se defende, mas Justiça adia decisão sobre pedido de torcedor do Flamengo para parar Brasileirão durante a data Fifa

Gabigol defendendo o Brasil (Foto: Alexandre Schneider/Getty Images)

Na última segunda-feira, conforme o Esporte News Mundo antecipou, um torcedor do Flamengo entrou na Justiça com pedido liminar para obrigar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a adiar os jogos do Campeonato Brasileiro durante a realização de data Fifa, quando os jogadores desfalcam os clubes para servir as seleções. Na tarde desta terça-feira, entretanto, a primeira decisão da Justiça acabou adiando o fim do imbróglio judicial. Uma decisão final, agora, deve ser dada até o fim da semana.

Por volta das 12h desta terça-feira, a CBF chegou a se defender neste processo, pedindo o indeferimento da liminar. Na argumentação, a confederação enfatizou que o Flamengo fez “idêntico pedido junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (“STJD”) do Futebol (processo nº 179/2021), tendo sido a pretensão julgada improcedente, com a posterior interposição de recurso ao Tribunal Arbitral do Esporte (processo CAS 2021/A/8146)”.

Por conta deste pedido feito pelo Flamengo nas esferas desportivas, a CBF entende que “já existe demanda idêntica, ajuizada pela parte legítima em trâmite perante a instância constitucionalmente competente, razão pela qual a presente ação sequer pode ser conhecida”. O juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, decidiu declinar competência e mandou o caso para ser decidido pelo Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos do TJRJ.

“A análise da petição inicial revela que a ação se funda em alegado direito próprio do autor, na condição exclusiva de torcedor, em lhe ver assegurado direitos previstos na Lei 10.671/03, dentre os quais o dever de publicidade e transparência da competição (artigo 5º), bem como o dever de observância do calendário (artigo 8º), pretendendo um ´calendário anual exequível´ nesta temporada de 2021. O processo, portanto, envolve única e exclusivamente questão específica do mencionado Estatuto do torcedor, de modo que está sujeito à competência absoluta prevista no artigo 62 da Lei nº 6956/2015 (LODJ). Daí porque DECLINO DA COMPETÊNCIA para o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos. Após as medidas de praxe, remetam-se os autos. Intimem-se”, decidiu o magistrado.

O torcedor pediu a “concessão liminar da tutela de urgência requerida, para que a Ré paralise os torneios, campeonatos e copas de sua organização, nas janelas do calendário FIFA, mormente nos meses de outubro e novembro de 2021, dando continuidade às competições paralisadas no início do próximo ano, intimando a Ré de sua decisão”.

Na argumentação, o torcedor citou pontos do Estatuto do Torcedor e da defesa do Consumidor. Segundo sua defesa nos autos, a CBF pecou nessa relação de consumo, deixando de cumprir obrigações legais, o que faria com que a liminar pedida fosse deferida: “É neste ponto que o Autor se agarra para neste caso concreto buscar os seus direitos, e com base nos fatos já narrados, alegar que a Ré não organiza o seu calendário de forma a garantir ao torcedor e Autor, minimamente, um calendário anual exequível para este ano de 2021, principalmente no que concerne aos meses de outubro, novembro e dezembro, e que dê a adequada publicidade, transparência e exequibilidade ao calendário”.

“O torcedor do CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO que, nos meses de outubro e novembro, por exemplo, será obrigado a entrar em campo em intervalos impróprios para apresentar um bom espetáculo, razão principal do apoio e suporte do Autor à sua agremiação de preferência, será prejudicado caso permaneça o firme propósito da Ré, como divulgado em nota oficial, de fazer cumprir o calendário recentemente divulgado e aqui repisado”, seguiu o torcedor na argumentação.

Na semana passada, a CBF anunciou que não mais adiaria os jogos dos torneios que organiza, para que os jogadores terminassem as competições brasileiras ainda neste ano, não precisando invadir o calendário de 2022, em janeiro, para o fim das disputas. Esta atitude irritou o Flamengo. Após a vitória diante do Athletico no último domingo, o presidente Rodolfo Landim detonou a CBF e disse que o caso parece “retaliação”.

– Falam que o público pode influenciar no resultado do jogo, imagine você perder seus principais jogadores? É o que acontece com os clubes e principalmente com o Flamengo. Sentamos e conversamos com a CBF, tivemos discussões técnicas muito boas, avaliamos todos os aspectos e vimos a possibilidade de extensão até o dia 26. Isso impactaria apenas duas equipes, as finalistas da Copa do Brasil, e até o dia 19 as equipes da Série A, que poderiam ter férias. Permitiria que tivéssemos um calendário mais justo e sem quebra de isonomia – afirmou o mandatário do Rubro-Negro, completando:

– Isso foi acordado com a CBF e voltaram atrás na decisão. Isso causa uma profunda indignação. É inaceitável! É mais problemático ainda quando sabemos que o Flamengo tem se envolvido em algumas lutas importantes ao longo dos anos pela melhoria do futebol brasileiro, defendendo posições fortes. Fica parecendo que isso pode ser uma retaliação contra o clube. Não da CBF, com a qual temos conversado no dia a dia, mas de uma outra CBF que não conseguimos enxergar.

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