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Comlurb cobra dívida do Botafogo na Justiça

Durcesio Mello é o presidente do Botafogo (Foto: Vitor Silva/Botafogo)

A Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro (Comlurb) entrou nesta quarta-feira na Justiça cobrando uma dívida do Botafogo, a qual o Esporte News Mundo teve acesso a detalhes. A cobrança, atualizada, é no valor de R$ 17.029,76.

O caso corre na 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), e o Botafogo ainda não foi notificado para que se manifeste sobre o processo ajuizado pela Comlurb contra o clube.

A cobrança é referente a 39 autos de infração não pagos pelo Botafogo, autuado por infringir o artigo 110 da Lei Municipal de Limpeza Urbana nº 3.273/01 de 06/09/2001 que dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana do Município do Rio de Janeiro.

Nos autos, a Comlurb juntou as provas dos autos de infração. Grande parte é referente a cartazes espalhados em muros espalhados pelas ruas do Rio de Janeiro para a divulgação de eventos de show ou outros tipos que foram realizados no estádio Nilton Santos).

Trechos das provas levadas ao TJRJ (Fotos: Reprodução)

> Confira a seguir a íntegra do artigo:

Art. 110. Afixar material de propaganda ou anúncio ou pinturas em veículos oficiais de transportes de passageiros ou de carga, postes, tapumes, abrigos, muros, viadutos, monumentos, passarelas, pontes ou em qualquer mobiliário urbano, sem a prévia, expressa e específica autorização do Poder Público, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

§ 1º No caso de pinturas, além do pagamento da multa definida no caput deste artigo, os infratores serão obrigados a reparar, às suas custas, os danos causados, restabelecendo o local à sua condição anterior, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir de sua notificação pelo órgão ou entidade municipal competente do Poder Público.

§ 2º Decorrido o prazo fixado no § 1º deste artigo, sem que as providências tenham sido tomadas, fica a multa majorada em cem por cento e aplicada diariamente até a devida reparação.

§ 3º No caso do § 1º, tratando-se de um bem público, se as providências não forem tomadas, o órgão ou entidade municipal competente poderá proceder à respectiva reparação, sendo as despesas decorrentes cobradas dos responsáveis pela infração.

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