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Como cada membro da Junta eleitoral do Vasco votou sobre a inclusão de não recadastrados e exclusão de anistiados

Eleição que decidirá o próximo presidente do Vasco deve ocorrer no fim de 2020 (Foto: David Nascimento)

Na noite da última sexta-feira, por maioria, a Junta eleitoral do Vasco decidiu pela inclusão de sócios não recadastrados e exclusão de anistiados na lista dos aptos a votarem as eleições do clube. Foram três categorias incluídas, que somam pouco mais de três mil nomes: benfeitor remido, remido e categoria campeão. À princípio, eles não estariam na lista por não terem atendido ao recadastramento feito em 2018.

Paralelo a isso, com a exclusão dos anistiados da categoria “geral”, cerca de duas mil pessoas perderam o direito ao voto. Estes sócios passaram pelo processo de anistia em 2018 e, teoricamente, estariam aptos a votem na Assembleia Geral que decidirá o próximo presidente do Vasco. As eleições devem acontecer no fim deste ano. O Esporte News Mundo explica como foi a votação e os argumentos de cada membro da Junta eleitoral do clube.

Foram estes dois pontos que geraram discussões acaloradas a noite de sexta-feira entre os cinco presidentes de poderes do Vasco. Sobre a inclusão de três categorias (mas somente aqueles abaixo de 95 anos de idade), a votação foi 4 a 1: Somente Faues Mussa, presidente da Assembleia Geral, votou contra. Alexandre Campello, da diretoria administrativa, Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo, Edmilson Valentim, do Conselho Fiscal, e Silvio Godói, dos Beneméritos foram a favor. Sobre a exclusão dos anistiados, a votação foi 3 a 2: Monteiro, Valentim e Godói foram a favor. Mussa e Campello, contra.

Argumentação para os votos

Para Edmilson Valentim, a decisão a favor dos sócios das categorias campeão, benfeitor-remido já tinha sido tomada na primeira reunião da Junta. Segundo o presidente do Conselho Fiscal, “não é correto dizer que esses sócios foram incluídos e que não poderiam deixar de estar. Também houve um erro da presidência do Vasco em não respeitar o Estatuto”. Sobre a não inclusão dos sócios gerais, acolhidos pelo recadastramento ocorrido em 2018, Valentim explicou que eles não pagaram a taxa de admissão. Portanto, estariam excluídos da listagem os sócios gerais, que, de acordo com o próprio, não poderiam ser anistiados. Ele ainda disse que “ainda não recebeu a ficha financeira para fazer “o pente fino”. Há em torno de 700/750 sócios gerais anistiados indevidamente”.

Assim como Valentim, Roberto Monteiro justificou o voto com o fato do sócio-geral, quando excluído do quadro social devido ao não pagamento de três mensalidades, não ter como retornar ao mesmo sem pagamento da taxa de admissão. Explicou que, diferentemente do sócio proprietário e patrimonial, não paga tal valor. Ele reforça que o Conselho Deliberativo é o poder competente para readmitir o sócio geral desligado sob antiga matrícula.

Para Silvio Godói, eles apenas referendaram o que já estava no Estatuto. Segundo o representante dos Beneméritos, após inadimplência de três meses, o sócio geral perde o título de sócio. Então, ele não teria como receber anistia. Ele teria que fazer uma nova matricula, pagando uma nova joia. De acordo com Godói, o sócio geral que entrou em 2018, pagando a joia e em dia com a mensalidade, vai votar sem problemas. Para ele, a anistia retroativa até 2009 foi uma manobra para os sócios poderem concorrer a eleição.

Votos de Mussa

Voto vencido nos dois pontos, Faues Mussa também explicou seu posicionamento. Para ele, o processo de anistia foi legal: “O Processo é integralmente válido. É lícita a anistia concedida aos sócios estatutários que se recadastraram. Eventual irregularidade deverá ser comprovada. O direito ao voto deve ser resguardado até que se prove o contrário”. Único membro da Junta que votou contra a inclusão das categorias benfeitor remido, remido e categoria campeão, Mussa argumentou que o recadastramento era obrigatório: “O Regulamento do Processo de Recadastramento de sócios encontra amparo no artigo 15 parágrafo 1º do Estatuto Social do CRVG. E seu cumprimento é obrigatório a todos os sócios, conforme determina o artigo 33, inciso II, do Estatuto. Portanto, os sócios proprietário, patrimoniais, gerais, remidos, benfeitores remidos, campeões e dependentes que ingressaram no quadro social até 31/12/2017 estão obrigados a realizar o recadastramento. As regras devem ser cumpridas por todos, sem exceção”.

Até o fechamento da matéria, Alexandre Campello não retornou o contato feito pela reportagem.

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