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Conselho Deliberativo do Vasco aprova emendas sobre SAF e AGE já tem data prevista para acontecer

Foto: Gabriel Rodrigues/ENM

O Vasco deu mais um passo para a constituição da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) do clube. Nesta quarta-feira, o Conselho Deliberativo votou as emendas propostas aos textos bases do Estatuto Social e do Regimento Interno da Assembleia Geral (“RIAG”), aprovados na reunião que aconteceu na última semena. Assim, o Cruz-Maltino termina a primeira das quatro partes para a aprovação da possível venda da SAF para a 777 Partners, que tem um memorando de entendimento com o clube.

Foram apresentadas 25 emendas pelos Conselheiros, sendo 23 para o Estatuto Social e duas para o Regimento. A votação aconteceu de forma híbrida e 207 conselheiros participaram, atingindo o número mínimo necessário.

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Das 25 emendas apresentadas, cinco foram aprovadas, todas sobre o Estatuto Social. As duas emendas sobre o Regimentos não foram aprovadas.

Agora, com as emendas aprovadas, as mudanças no Estatuto do clubes e no Regimento serão apreciadas pelos sócios do clube em uma Assembleia Geral Extraordinária. De acordo com o presidente da Assembleia Geral do Vasco, em post no Twitter, a AGE deve acontece no dia 30 de abril.

Caso a mudança no Estatuto permitindo o Vasco criar uma SAF seja aprovada, a 777 Parteners poderá apresentar uma proposta vinculante para a compra da SAF do clube. Esta possível oferta precisará passar pelo mesmo rito: uma votação no Conselho Deliberativo e outra na AGE. Pelo empréstimo de R$ 70 milhões feito pela empresa americana, a 777 tem exclusividade para apresentar uma proposta ao clube até o fim de maio. Mas há a expectativa de que essa proposta chegue entre o fim de abril e o começo do mês seguinte.

Confira as emendas aprovadas pelo Conselho Deliberativo

Pauta 2: 173 votos pela aprovação, correspondente a 83,6% dos votos totais.

Você aprova a Emenda Aditiva proposta pelo Conselheiro Alexandre Bittencourt para o artigo 4º-A do Estatuto Social?

Art. 4ºA – O Clube poderá participar de sociedades ou associações, inclusive Sociedade Anônima do Futebol (SAF-VASCO), na forma prevista neste Estatuto, na legislação pátria e nas normas reguladoras das entidades de administração do desporto, nacional e/ou internacional, desde
que aprovada pela Assembleia Geral do Clube, precedido de parecer de recomendação de aprovação ou não emitido pelo Conselho Deliberativo, obtido em sessão especialmente convocada para esta finalidade e sujeita aos quóruns qualificados de instalação, de metade mais um de seus membros, e de deliberação, de 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos membros presentes.

Pauta 5: 176 votos pela aprovação, correspondente a 85,0% dos votos totais.

Você aprova a Emenda Substitutiva proposta pelo Conselheiro Júlio Brant e outros para o artigo 65 do Estatuto Social?

Artigo 65 – As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, publicando-se o referido edital de convocação no sítio do Clube na internet e demais canais de comunicação oficial, inclusive preferencialmente com envio para o endereço eletrônico (e-mail) para os associados aptos a participarem, sendo o respectivo edital afixado em mural próprio de avisos na sede administrativa do Clube.

Pauta 6​: 145 votos pela aprovação, correspondente a 70,0% dos votos totais.

Você aprova a Emenda Aditiva proposta pelo Conselheiro Júlio Brant e outros para o artigo 81 do Estatuto Social?

XXIII. indicar outro(s) representante(s) do Clube que comporão os órgãos de administração e estatutários da SAF-VASCO, excluída a indicação para o Conselho Fiscal e observada a legislação pertinente.

Pauta 10: 142 votos pela aprovação, correspondente a 68,6% dos votos totais.

Você aprova a Emenda Supressiva proposta pelo Conselheiro Júlio Brant e outros para o inciso XXVI do artigo 99?

Excluir o inciso XXVI.

Pauta 19: 197 votos pela aprovação, correspondente a 95,17% dos votos totais.

Você aprova a Emenda Aditiva proposta pelo Conselheiro João Marcos Amorim para o artigo 136 do Estatuto Social?

Art. 136 – O Clube poderá utilizar quaisquer dos seus bens, móveis ou imóveis, direitos patrimoniais, desportivos ou sociais, inclusive de propriedade intelectual, para integralizar sua parcela no capital da SAFVASCO, neles constituir gravames ou mesmo oferecê-los em garantia, desde que os termos e condições da proposta apresentada pela Diretoria Administrativa, precedidos de pareceres opinativos do Conselho de Beneméritos e do Conselho Fiscal e da apreciação do Conselho Deliberativo em sessão extraordinária sujeita aos quóruns qualificados de instalação, de metade mais um de seus membros, e de deliberação, de 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos presentes, sejam aprovados pela Assembleia Geral.

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