Cerne da Questão

Da Suíça à Toca da Raposa: A responsabilização de gestores e dirigentes por atos ilícitos

Divulgação/Cruzeiro

Recentemente, as investigações da promotoria suíça contra o ex-presidente da Uefa, Michel Platini, conheceram alguns desfechos. O dirigente acabou preso por acusações de administração criminosa, apropriação indébita e falsificação. Suspenso de se envolver com qualquer atividade esportiva pela Fifa, com confirmação da punição pelo Tribunal Federal Suíço (TAS), o ex-jogador francês tem seu nome envolvido em diversas outras denúncias contra outros figurões do futebol, como o ex-presidente da Fifa Joseph Blatter e o ex-presidente da CBF Ricardo Teixeira – todos já banidos do futebol.  

Por outro lado, aqui em terras tupiniquins, a justiça esportiva parece caminhar a passos lentos para punições de dirigentes corruptos, dando lugar à “justiça comum” em termos punitivos. É o caso do Cruzeiro.

A crise no clube mineiro não é novidade para ninguém, e a polícia civil, junto do Ministério Público de Minas Gerais, está prestes a concluir o inquérito que investiga indícios de lavagem dinheiro, falsidade ideológica e pagamentos suspeitos no mandato do presidente Wagner Pires de Sá. Com dívidas de quase R$ 1 bilhão, o clube busca uma reestruturação urgente e visa “virar logo a página” na expectativa que as investigações terminem e as notícias negativas parem de ser veiculadas ao clube e, sim, aos possíveis malfeitores.

Mas em que página o futebol nacional está no combate à corrupção dos dirigentes? Em princípio, pelo incentivo à falta de transparência trazido pela recém aprovada MP 984, já criticada nessa coluna, percebe-se que infelizmente ainda estamos no começo dessa importante história.

Aparentemente nos resta depositar a fé na Justiça Comum para combater os atos ilícitos no futebol. Mas o problema é que a jurisdição penal, via de regra, nada impedirá o gestor que, por exemplo, fizer um acordo em um processo de apuração de crime, de voltar na manhã seguinte a atuar na cartolagem do futebol.

Somente uma justiça esportiva forte, dotada de autonomia e desvinculada do corporativismo, pode deixar realmente transparente o cenário esportivo de qualquer país e contribuir efetivamente para o combate à corrupção. É claro que existem vários mecanismos para lutar contra esse “inimigo histórico”, como por exemplo o PL 68/17 que torna crime a corrupção privada no esporte, ou os incentivos da própria Fifa. O cenário, porém parece turvo para o futebol brasileiro quando comparado com o internacional.   

Enquanto lá fora a justiça esportiva pune primeiro que a justiça comum, o futebol europeu se livra mais cedo de qualquer macula em sua constituição. Isso, muitas vezes, facilita para que a jurisdição penal venha a aplicar a devida sanção.

É estranho, mas não impossível de entender que, no país do futebol – e do jeitinho brasileiro – , o combate à corrupção seja diferente do resto do mundo.  

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