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Desembargadora concede efeito suspensivo e posse de eleitos do Vasco é confirmada

Um dia e noite agitado na política do Vasco da Gama. Após liminar divulgada na tarde desta sexta-feira (22), que impedia a posse de Jorge Salgado, eleito no dia 14/11 como presidente do Vasco, e de 150 conselheiros eleitos, uma nova decisão da justiça anulou a anterior. A desembargadora Mônica de Farias Sardas concedeu o efeito suspensivo para a realização da cerimônia de posse na Sede Náutica do clube. A informação foi dada em primeira mão, ao vivo, durante transmissão no canal do Esporte News Mundo. O ENM teve acesso ao documento na íntegra.

Nele, a desembargadora argumentou: “contrário, a presença de periculum in mora reverso já que o C.R.V.G. seria deixado acéfalo em situação de completa insegurança. Vislumbro estar presente o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, bem como a probabilidade de provimento do recurso, e CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO ao recurso, nos termos do art. 1.019, I, do Novo Código de Processo Civil, para suspender os efeitos da decisão agravada que suspendeu os efeitos da AGO realizada em 14.11.2020, bem como da posse do Presidente nela eleito. Intime-se, com urgência, a parte agravada, servindo a impressão desta decisão como mandado diante da urgência da medida. Após, distribua-se por prevenção ao Des. Custódio de Barros Tostes, Relator dos Agravos de Instrumento nº 0077214-67.2020.8.19.0000 e nº 0077874-61.2020.8.19.0000, nos termos do artigo 8ª-A, §3º do Regimento Interno deste e. Tribunal.”

A liminar anterior foi atendida pelo juiz Paulo Roberto Corrêa, tabelar da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) após 12 sócios requisitarem a anulação da vitória de Jorge Salgado, e consequentemente, validar Leven Siano como novo mandatário.

O próprio Vasco chegou a solicitar à justiça que a tal ação dos 12 sócios ligados à Leven Siano, que foi antecipada pelo ENM na manhã da última quarta-feira fosse extinta. Nela, foi exigida a extinção sem resolução do mérito e que cada um dos sócios seja multado em dez salários mínimos (cerca de R$ 11 mil cada).

Confira o documento

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