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Desembargadora nega liminar para o Flamengo em cobrança milionária por direito de arena

Foto: Alexandre Vidal/Flamengo

A desembargadora relatora Federal Claudia Neiva, da Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), negou liminar para o Flamengo em recurso para suspender a exigibilidade de uma cobrança de R$ 1.904.672,41 relativo a direito de arena, feita pela União. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que ainda cabe recurso.

O ENM antecipou o início deste processo em agosto deste ano. O Flamengo busca judicialmente uma liminar para “suspender a exigibilidade do crédito decorrente do auto de infração nº 15049973, lavrado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro”, relativo ao recolhimento do direito de arena do período de 04/2001 a 12/2007. A discussão começou ainda em 2008, quando o Rubro-Negro foi notificado inicialmente para efetuar o recolhimento do valor.

“Outrossim, a arguição de decadência não foi objeto de análise por parte do juízo a quo na decisão agravada, sendo inadmissível o seu exame em sede recursal, sob pena de supressão de instância. Cabe destacar que a decadência, que envolve a perda do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário, e não se confunde com a prescrição, voltada ao prazo de que dispõe a Fazenda Pública para o exercício da pretensão de cobrança de seus créditos já definitivamente constituídos, sequer foi suscitada na petição inicial do processo originário e, portanto, constitui objeto estranho à causa”, argumentou a magistrada, antes de completar:

“Assim, há que se manter a decisão agravada, eis que está devidamente fundamentada e será reexaminada por ocasião da prolação da sentença, diante do que esta Corte tem deliberado, no sentido de que apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal justificaria sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento”.

Neste processo, o Flamengo afirmou que “apresentou recurso administrativo, que foi indeferido”. Defendeu ainda o clube do presidente Rodolfo Landim que “o denominado direito de arena ostenta natureza indenizatória e que a cobrança impede a obtenção de certidões de regularidade, o que prejudica a manutenção de patrocínios”.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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