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Eleição do Vasco: sócios anistiados entram na Justiça por direito a voto

Foto: David Nascimento/Esporte News Mundo

POR DAVID NASCIMENTO E JOEL SILVA

A eleição do Vasco ganhou mais um capítulo nesta quarta-feira. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes de uma nova ação, ajuizada nesta tarde no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), de sócios que participaram da última anistia e reivindicam o direito ao voto no pleito presidencial do fim deste ano.

                 

O caso corre na 41ª Vara Cível do Rio do TJRJ. A ação acontece após no último dia 10 a Junta Eleitoral do Vasco ter excluído os sócios anistiados em 2018, no último processo de anistia do clube, da lista de sócios aptos a votarem na eleição deste ano. Aproximadamente dois mil sócios foram atingidos pela decisão da Junta do Cruz-Maltino.

Votaram a favor da exclusão dos anistiados Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo, Edmilson Valentim, do Conselho Fiscal, e Silvio Godói, dos Beneméritos. Faues Mussa, da Assembleia Geral e Alexandre Campello, presidente da Diretoria Administrativa, votaram contra a medida na oportunidade.

Há um pedido de liminar para que haja uma decisão de maneira imediata, o que deve acontecer até o fim desta semana em juízo. “Declarar sem efeito todas as deliberações tomadas pela Junta Deliberativa que tiverem por objeto o direito de voto de sócios, especialmente as que excluíram os sócios anistiados e incluíram os sócios remidos não recadastrados”, diz trecho dos pedidos da inicial.

Outros pedidos foram feitos nesta ação. “Suspender, com efeitos retroativos, a eficácia de todos os dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Geral do CRVG que indevidamente deslocam a competência desse Poder para a Junta Deliberativa, especificamente quanto à elaboração da lista de sócios aptos a votar nas Assembleias Gerais a se realizarem, bem como daqueles que criam procedimento próprio de revisão de eventuais impugnações”, diz um, enquanto o outro solicita:

“Reestabelecer a atribuição da Assembleia Geral, na pessoa de seu Presidente, para a apuração da lista de sócios votantes devidamente “coadjuvado” pela Diretoria Administrativa (artigo 71), bem como da função revisora de eventuais recursos interpostos por sócios irresignados com o não reconhecimento do direito de voto (artigo 37)”.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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