São Paulo

Ex-jogador do São Paulo pede liminar para penhora milionária e afastamento de Leco na Justiça

Leco é o presidente do São Paulo (Foto: Nayra Halm/Fotoarena)

POR DAVID NASCIMENTO, GABRIELA BRIZOTTI, JOÃO VITOR CASTANHEIRA E RAFAEL NARDY

                 

Jogador do São Paulo na década de 70, Paulo Nani entrou com um processo na Justiça. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. Nele, há dois pedidos se liminar: uma cobrança de penhora no valor de R$ 13.722.100,00 e o afastamento do presidente Leco do cargo, com Roberto Natel, atual vice-presidente, assumindo a presidência. Uma decisão sobre os pedidos liminares deve sair ainda nesta sexta-feira.

A ação corre desde a última quinta-feira no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Nani foi jogador do Tricolor entre 1966 e 1973, assumindo um trabalho como técnico das categorias de base após este período no clube. Até que em 2010, em visita ao Grêmio Recreativo Barueri, teve contato com Antony e Luiz Felipe, os quais contavam com aproximadamente 10 anos de idade cada jogador.

Devido ao progresso de Antony, Nani firmou em 15 de agosto de 2014 um contrato com o São Paulo, com o clube assumindo a obrigação de pagar a ele o percentual de 5% do valor líquido sobre a futura venda do jogador, por todos os trabalhos feitos com ele ao longo dos anos nas categorias de base do Tricolor.

Esta previsão está no contrato, alega a defesa de Nani, na cláusula 2-1, a qual não teria sido cumprida: “Ocorrendo a negociação futura, definitiva e onerosa do atleta, após sua eventual e futura profissionalização pelo SPFC, nos termos deste contrato, o pagamento do valor correspondente ao percentual do cessionário deverá ser feito em até 10 (dez dias) úteis a contar da disponibilidade do dinheiro na conta do S.P.F.C mediante depósito na conta bancária a ser oportunamente indiciada por escrito pelo cessionário, valendo o comprovante de depósito bancário como quitação do pagamento”.

Antony acabou vendido ao Ajax por 29 milhões de euros (cerca de R$ 196 milhões). Nani alega que “decorridos os prazos após as notificações, (…) não recebeu qualquer quantia, nem mesmo informações sobre o pagamento de seu crédito”. E “conforme a cláusula 1.1 do contrato, (…) tem o direito de receber seu percentual, ou seja, 5% do valor total da negociação, que hoje monta R$ 9.801.500,00”.

“É certo que durante 5 (cinco) anos, o autor deu todo suporte necessário para a formação de Antony na categoria de base do S.P.F.C, no período de fevereiro 2011 até julho de 2016 quando foi abandonado pelo mesmo e seu pai, os quais alegaram não necessitar mais de seus serviços, elaborando depois o contrato em tela e lamentavelmente sequer está sendo recebido pelos representantes do requerido, inclusive, seu Presidente, o qual mesmo pugnando por uma reunião, não foi atendido”, descreveu Nani em sua argumentação, completando:

“Qual motivo de esconder sobre atividades e negociações do Clube as quais deveriam e devem ser públicas? Suspeita-se que realmente esteja sendo feita gestão fraudulenta e, conforme se vê pela relação anexa, o requerido está cada dia mais afundando em dívidas causando temeridade ao autor que pode ter postergado seu direito de receber o percentual contratado”.

Além do percentual de 5% da venda de Antony, indenizações por danos morais e materiais são cobradas neste processo, em 20% do valor do crédito cada (R$ 1.960.300,00 cada).

Foram pedidas três liminares:

1) Bloqueio da importância de R$ 9.801.500,00 (nove milhões, oitocentos e um mil e quinhentos reais) das contas do São Paulo Futebol Clube até o final da decisão da presente demanda, quantia esta que poderá ser acrescida pela sucumbência e honorários advocatícios;

2) Expedição de oficio ao Amterdamsche Football Club Ajax, com sede no Arena Boulevard 29-1101-AMESTERDÃ-Holanda –fax -+31 (20) 3111675 e +31 (20) 3111444, email: info@ajax.nl para que apresente via e-mail cópia do contrato atinente à negociação do jogador Antony Matheus dos Santos com o S.P.F.C, e que se ainda não complementou o pagamento ao Clube vendedor que efetue a reserva de 5% (cinco por cento) do valor do contido a ser depositada neste Juízo, caso não seja bloqueada a importância requerida na primeira preliminar;

3) Tendo em vista a conduta temerária do Presidente do Clube São Paulo, Senhor Carlos Augusto de Barros Silva, sendo a negociação mencionada de altíssimo valor verificando a distribuição de outros processos e, a injustificável negativa a um dos conselheiros do Clube Sr. Denis Ormrod para que se apresente dados sobre sua administração e outros, necessários, Excelência a imediata determinação de afastamento da Presidência do Clube, assumindo seu lugar o Vice-Presidente.

A reportagem do ENM procurou os envolvidos. Sobre o pedido de penhora e afastamento de Leco da presidência do São Paulo, a assessoria do clube informou que não iria se pronunciar. Já Paulo Nani informou que se manifestaria somente após conversa com os seus advogados.

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