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Exclusivo ENM: Especialista explica acusação contra Bruno Henrique em relação a expressão “oto patamar”

O Esporte News Mundo conversou com uma advogada especialista em direitos autorais sobre a acusação sofrida por Bruno Henrique, do Flamengo. Confira:

Foto: Alexandre Vidal/Flamengo

Nos últimos dias, um caso curioso envolvendo, Bruno Henrique, do Flamengo, veio a tona na mídia. A torcedora Josineide Constantino Dantas processou o atacante, alegando uma utilização indevida da expressão “oto patamar’, que teria sido registrada por ela, que pede R$ 13 milhões de indenização.

Nesse sentido, o Esporte News Mundo entrou em contato com a advogada Yasmin Arrighi, especialista em direito autoral, para falar sobre o caso. Ela explicou que o caso é incomum, já que uma lei diz que não é possível registrar expressões como uma marca.

– Bom, inicialmente devemos esclarecer que a Lei de Propriedade Industrial (LPI) em seu artigo 124* traz o que não pode registrar como marca, e lá está expresso que bordões e expressões não são registráveis. Portanto, não é muito comum este tipo de caso na justiça, já que não há possibilidade de registro de expressões.

A torcedora alegou ter registrado a marca no INPI, o que foi comprovado através de uma consulta pública. Contudo, Yasmin mostrou que o registro foi feito após 2019, quando Bruno Henrique utilizou a frase pela primeira vez, sendo esse um sinal de má fé.

– Através de consulta pública, pude verificar que a Autora detém o registro da marca. Ela deu entrada em março de 2020, e foi concedido o registro em junho de 2021. A regra geral, portanto, confere prioridade de registro àquele que primeiro depositar o pedido correlato, princípio da anterioridade, conferindo então ao titular do registro a EXCLUSIVIDADE de utilização. Com o devido registro de marca, a causa em si é legítima já que ela detém a exclusividade de utilização. Porém, há de convir que a torcedora efetuou o registro após a publicidade e viralização nacional do bordão “Outro patamar”, que ocorreu em novembro de 2019, demonstrando claramente a sua má fé. Outro fator é que a torcedora não atuava e nem tinha negócios no segmento de esportes, ao qual realizou o registro. Além disso, Bruno Henrique não utiliza a logotipo por ela registrada.

Em nota oficial, Bruno Henrique lamentou o caso e afirmou estar tranquilo, dizendo que a torcedora está tentando ganhar dinheiro às custas de sua popularidade. Yasmin falou sobre as controvérsias da acusação e disse haver grandes chances do caso ser arquivado.

– De fato, alguns pontos são incontroversos, como falei acima, o registro da autora foi posterior a vitalização da expressão. O próprio Bruno Henrique não teve controle a respeito da super propagação do termo. Além disso, ele utiliza “Outro patamar” e não da forma que foi registrada “Oto Patamar”. E por fim, o pedido de urgência que foi solicitado pelo advogado da autora já foi negado em primeira e segunda instância. Acredito que o Bruno Henrique tem grandes chances de ter um julgamento improcedente da causa, sem condenação de valores.

Por fim, Yasmin deu sua opinião sobre a possibilidade do atleta Bruno Henrique sofrer alguma condenação no caso.

– Quando tratamos de uma demanda judicial, fica difícil prever com exatidão o que pode acontecer. Nós advogados dependemos do conteúdo probatório para demonstrar o que está sendo alegado e, mesmo assim, muitas vezes não temos êxito. Mas fato é que Bruno Henrique tem bons argumentos e fatos a seu favor para que possa descaracterizar o registro e sua suposta violação.

*Art. 124. Não são registráveis como marca:
VII – sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Mas, como a torcedora conseguiu a concessão da marca? Dentro da LPI temos como um dos princípios basilares a distintividade, o qual a autora se valeu e fez com que obtivesse o registro da marca. O registro feito por ela foi de marca mista, que é a proteção do conjunto composto pelo nome da marca e a logotipo, e nesta modalidade há o aumento da distintividade, que é trazer um elemento característico ou diferenciador daquela marca, cor, fonte, desenho, etc. Os casos comuns são de violação de marca combinados com concorrência desleal, quando, de fato, duas empresas utilizam de signos parecidos para angariar a clientela do outro.

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