Corinthians

Fagner é denunciado por expulsão contra o Juventude e pode ser suspenso por até 12 jogos

Fagner pode pegar até 12 jogos de suspensão no STDJ. Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians.

O lateral-direito Fagner foi denunciado pela procuradoria do STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva) no artigo 254-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) pela expulsão na partida diante do Juventude, pela última rodada do Campeonato Brasileiro de 2021.

                 

Fagner levou cartão vermelho no fim da partida, que aconteceu no dia 9 de dezembro, após acertar um chute no atacante Capixaba, do Juventude. O árbitro Rodolpho Toski Marques relatou o lance na súmula e ainda acrescentou que o lateral se recusou a sair de campo depois de ser expulso.

Siga o Esporte News Mundo no TwitterInstagram e Facebook.

— Expulsei com cartão vermelho direto o senhor Fagner aos 45 minutos do segundo tempo, por após a marcação de uma falta contra sua equipe, o mesmo chutar a barriga (abdômen) de seu adversário com o uso de força excessiva, quando o jogo já havia sido paralisado. Informo ainda que o jogador expulso resistiu em deixar o campo de jogo, tendo que ser contido e retirado pelo quarto árbitro da partida. Relato que o jogador atingido continuou normalmente na partida — registrou Marques.

O lateral será julgado na segunda-feira (24) e, caso seja considerado culpado, pode pegar uma suspensão de quatro a 12 jogos. O artigo 254-A do CBJD prevê a pena por “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Se a punição for aplicada, o jogador será suspenso de partidas válidas pela Copa do Brasil e pelo Campeonato Brasileiro.

+ Santo André inicia venda de ingressos para partida contra o Corinthians; saiba como comprar

O Corinthians também foi denunciado no STJD por conta do comportamento da torcida durante a partida contra o Grêmio pelo Brasileirão. Se for considerado culpado, o clube pode receber  multa de até R$ 100 mil ou perder o mando de campo por, no máximo, dez jogos. O artigo 213 prevê punição por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir”.

Clique para comentar

Comente esta reportagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

As últimas

Para o Topo