Fluminense é condenado a pagar dívida milionária a Lucas Marques

Foto: Nelson Perez/Fluminense

Jogador do Fluminense em 2017, Lucas Marques ganhou no início da noite desta quarta-feira um processo do clube na Justiça. Em decisão assinada pelo juiz substituto Paulo César Moreira Santos Júnior, da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), o Tricolor terá de pagar R$ 1,1 milhão ao lateral. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.

                 

Originalmente, a cobrança era de R$ 1.574.385,38. Na defesa em juízo, o Fluminense admitiu “que as verbas rescisórias não foram quitadas, em razão de crise financeira”. Com isto, o magistrado julgou procedentes os pedidos de Lucas Marques por “férias integrais + 1/3 (de forma simples); 13º salário integral de 2019; FGTS do período contratual (deduzidos os valores já recolhidos sob este título); multa do art. 477, § 8o, da CLT (descumprimento do art. 477, § 6o, da CLT), multa do art. 467 da CLT (inexistência de controvérsia efetiva)”.

Sobre direitos de imagem a decisão do juiz foi dividida. Acatou os pedidos para que o Fluminense pague ao jogador atrasados referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2017. Mas indeferiu o pleito de pagamento do direito de imagem de janeiro de 2018, justificando que “uma vez que a relação encerrou em 31/12/2017 e o último direito de imagem devido com vencimento em 15/01/2018 possui como referência o mês de dezembro/2017”.

RSR e feriados também foram aceitos pelo juiz contra o Fluminense. “Condeno o réu no pagamento em dobro pelo descanso semanal não concedido (conforme o próprio depoimento do réu e, principalmente, o depoimento da testemunha) nas semanas com 2 jogos (um jogo no final de semana e outro no meio da semana), observados os reflexos no 13º salário, nas férias + 1/3 e no FGTS. (…) Condeno, portanto, o réu no pagamento em dobro pelos feriados trabalhados (e não compensados – e também não foram pagos pelo réu), observados os reflexos no 13º salário, nas férias + 1/3 e no FGTS”.

Caso haja recurso, por conta do recesso do Judiciário que começa no fim de semana, novos andamentos do caso devem ser proferidos judicialmente somente no início de 2021.

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