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Fluminense sofre nova penhora milionária por negociação de Gerson após descumprir acordo

Gerson na Roma (Foto: Antonello Sammarco via Imago Images)

A juíza Virgínia Lúcia da Silva, da 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou nesta sexta-feira uma nova penhora milionária contra o Fluminense. Desta vez, a magistrada decidiu que R$ 3.926.499,87 do que o clube tem a receber por direitos de transmissão junto ao Grupo Globo deverá ser bloqueado, a favor da empresa que intermediou a negociação de Gerson para a Roma, da Itália, em 2015. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.

Este pedido de penhora aconteceu após o Fluminense ter descumprido acordo anteriormente firmado com a empresa. O clube chegou a propor novo acordo, o que foi negado. “A parte ré deliberadamente não cumpriu o acordo (…). Além disso, verifica-se (…) a frustração de várias tentativas de penhora sobre os bens do executado, inviabilizando-se, assim, a observância da regra (…). Não há razoabilidade, destarte, em indeferir a penhora sobre os direitos televisivos do executado perante a Rede Globo, sobretudo porque não houve o deferimento de efeito suspensivo em segundo grau e tampouco nos tribunais superiores”, destacou a magistrada, completando:

“Registre-se, por fim, que não há qualquer evidência de que a penhora sobre os direitos televisivos irá inviabilizar a atividade econômica do executado (Fluminense), sobretudo por ser notório que o clube possui diversas outras fontes de recursos, tais como contratos de patrocínio, vendas de produtos licenciados, venda de jogadores, mensalidades dos sócios, dentre outras”.

A ação na Justiça tramita na Justiça desde 2018. Originalmente, a cobrança era a de R$ 1.996.155,15, que com as repactuações, atualizações e correções, chegou atualmente a quase R$ 4 milhões. A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

> Confira a seguir o dispositivo da decisão!

DEFIRO a penhora dos créditos do Executado (Fluminense) referentes aos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol ou de quaisquer outros campeonatos junto à Globo Comunicação e Participações S.A. (´TV Globo´) e afiliadas, assim como a renda proveniente de pay-per-view e qualquer outro crédito do clube Executado junto à TV Globo, presente ou futuro, até a integral satisfação do montante executado, no valor atualizado de R$ 3.926.499,87 (três milhões, novecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos). EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E INTIME-SE o terceiro (TV Globo) para que deposite os valores relativos aos direitos televisivos da parte executada (Fluminense) em conta judicial à disposição deste juízo

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