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Galhardo pede dano moral milionário do Vasco na Justiça por ‘perda da chance’ de acerto com o Marítimo

Foto: Celso Pupo/Fotoarena

Rafael Galhardo entrou em agosto com pedido liminar na Justiça pedindo a rescisão indireta do contrato com o Cruz-Maltino devido a atrasados, e em meio a uma proposta do Marítimo, de Portugal. A liminar foi negada em juízo na semana seguinte. Só em setembro, em segunda instância, que ele teve aceito o seu pedido. Mas tarde demais para assinar com os portugueses. Por isto, nesta sexta-feira, o jogador juntou aos autos novos documentos e pedidos, os quais o Esporte News Mundo teve acesso a detalhes. Galhardo cobra do Vasco no mínimo R$ 1.003.200,00 de indenização por dano moral pela “perda da chance” de ir ao Marítimo.

O caso corre na 78ª Vara do Trabalho do Rio do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1). No aditamento desta semana, a defesa de Galhardo afirmou que durante as tratativas extrajudicialmente pela rescisão, conseguiu do Vasco uma “CARTA DE DISPENSA DE CLÁUSULA INDENIZATÓRIA DESPORTIVA”. Com isto e a proposta do Marítimo em mãos, viajou a Ilha da Madeira para seguir com a negociação. No total, o valor mínimo da proposta do clube português a Galhardo foi de 152 mil euros, o que equivale ao valor mínimo de dano moral agora pedido ao Vasco.

Na proposta do Marítimo a Galhardo, um contrato de duas temporadas foi oferecido. Na primeira, salário de 60 mil euros líquidos. No segundo, 72 mil euros. Na primeira temporada, caso jogasse mais de 50% das partidas, ficando pelo menos 45 minutos em cada partida, o salário aumentaria em 24 mil euros. E se na segunda temporada este cenário se repetisse, mais 7,5 mil euros como premiação seriam dados ao jogador.

“Não obstante da carta firmada, o Clube Reclamado condicionou a assinatura da rescisão a “entendimentos” sobre as verbas atualmente devidas, uma verdadeira renúncia de seus direitos trabalhistas, exercendo sua força sobre o autor, beirando à COAÇÃO. Apesar da proposta concreta – e vantajosa – ao trabalhador pelo Clube europeu, o empregado se viu impedido de se desvincular desportivamente do Clube Reclamado, o que lhe gerou grande abalo emocional”, afirmou a defesa de Galhardo nesta nova manifestação, completando:

“O empregado se encontra com 28 anos, estando próximo do fim de sua carreira como atleta profissional, em fase decisiva de sua trajetória profissional. O Clube comprovadamente submeteu o autor ao treino isolado, o que claramente o desvaloriza como atleta profissional e atrapalha seu rendimento físico-tático, ainda impediu o mesmo de concretizar negociação com novo Clube. A liberação do Reclamante era necessária e extremamente importante para o atleta, gerando a perda de uma grande oportunidade por estar “preso” contratualmente ao Reclamado”.

A juíza Letícia Belivacqua Zahar, substituta da vara que corre o processo de Rafael Galhardo contra o Vasco, ainda não se manifestou após a movimentação em juízo desta vez da defesa do jogador.

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