Cerne da Questão

Gatito Fernández e o VAR: o pontapé inicial para pensarmos em mudanças

Foto: Divulgação

Primeiramente, pensemos: o VAR não é um árbitro também?! Discussões filosóficas a parte, é claro que o controverso equipamento não é como um ser vivo ou uma entidade autônoma, mas sim um ferramental robótico novo integrado à comissão de arbitragem que auxilia – e muito – na assertividade dos jogos.

                 

Pois então é preciso questionar: como deve ser tratado o atleta que agride/danifica um árbitro de vídeo? Vamos discutir.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para esta semana o julgamento do goleiro do Botafogo Gatito Fernández pelo pontapé dado no árbitro de vídeo (VAR) no jogo contra o Internacional.

A denúncia da Procuradoria de Justiça Desportiva enquadrou o jogador no art. 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva em que tipifica como conduta passível de punição o atleta que “danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva”. A pena é de suspensão de trinta a cento e oitenta dias, podendo ser cumulada com multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de indenização pelos danos causados.

O STJD, via de regra, não pode mudar a infração imputada pela Procuradoria apenas por divergir do entendimento. Ou julga ou não julga. Pronto. Caso contrário seria como “adequar” a jurisdição com o intuito de punir, e isso não é legal, em nenhum dos sentidos.

Mas nós podemos refletir sobre a infração. Lembremo-nos do não tão recente caso Dudu, o jogador Palmeirense que empurrou o árbitro Guilherme Ceretta na final do Campeonato Paulista de 2015. O jogador quase pegou um gancho de 180 dias, se não fosse um bem articulado acordo, mas não houve como escapar de uma multa de R$ 50 mil aplicada pelo STJD e uma condenação por danos morais no patamar de R$ 25 mil em processo movido pelo arbitro agredido.

Saiu caro no bolso do jogador, mas não afetou muito sua prerrogativa de praticar o futebol pelo clube empregador.

Já no cenário internacional a coisa parece ficar um pouco mais severa. No começo do presente ano, na partida entre Sermaises e Boynes, pela 4ª divisão do distrito de Loiret, o árbitro Yann Cnaeplenickx terminou o jogo no chão por ter sido agredido por um jogador do time mandante. O mesmo acabou preso e, posteriormente, punido por 25 anos sem poder praticar o esporte. Outros dois atletas envolvidos na confusão também foram condenados com dois a três anos de exclusão.

Todos esses exemplos trataram de atletas que perpetraram agressões aos juízes da partida e que, como consequência de seus atos, trouxeram para si diversos efeitos para sua carreira, seja meramente financeiro ou a própria suspensão do direito de jogar futebol.

Gatito Fernández não agrediu um árbitro físico, isso é claro. Ele danificou um equipamento que auxilia o juiz na condução da partida, como se um atleta também esquentado pegasse o apito do árbitro e esmagasse com as mãos.

Mas o problema é que não existe um departamento específico dentro do estádio somente para cuidar das operações do apito do juiz. Esse é o cerne da questão. 

Não tenho o poder cravar que o VAR é um arbitro autônomo para todos os efeitos legais, mas certamente a tipificação da Procuradoria é tão genérica quanto precisa ser para o atual momento. Mas, dependendo do desfecho do caso, haverá a necessidade de tipificar a conduta de danificar o VAR (ou equipamentos semelhantes) de uma forma mais específica, no intuito de coibir que tal prática se perpetue e também para que não haja sombra de dúvidas.

O pior que a justiça pode deixar acontecer é a tal da sombra de dúvidas.

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