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Incêndio do Ninho: MP indicia envolvidos por homicídio culposo

Foto: Flamengo/Divulgação

O Ministério Público do Rio de Janeiro confirmou que os indiciados no incêndio do Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, que vitimou 10 jovens em fevereiro de 2019, responderão por homicídio culposo. O documento mostra que um dos indiciados é o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, que será notificado juntamente com os demais indiciados acerca da recusa de ANPP.

Para destacar, o homicídio culposo é a situação em que um sujeito tira a vida de outro sem intenção. A culpa é inconsciente e o assassinato ocorre por negligência, imprudência ou imperícia. Ele está previsto no artigo 121, §3º do Código Penal Brasileiro.

Além disso, a entidade recusou a proposta dos indiciados para evitar um processo criminal e afirmou que não há como afirmar que houve dolo no caso. No entanto, afirma que: “Não restam dúvidas, diante das provas produzidas em sede policial, que uma série de condutas imprudentes e negligentes, por ação e omissão, em tese praticadas pelos indiciados, de fato concorreram de forma eficaz para a ocorrência do incêndio, bem como das mortes e ferimentos dele decorrentes. Os indiciados deverão, assim, responder pelo crime de incêndio culposo”.

Mas o Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ) ressaltou que “o clube “vem permanentemente procurando mitigar pagamentos de indenizações às famílias das vítimas do incêndio, aumentando o desespero das mesmas, numa nítida tentativa de não sofrer qualquer prejuízo econômico decorrente do grave fato a que o próprio clube deu causa”.

O Flamengo já comunicou que não irá se pronunciar sobre a decisão do Ministério Público, desta segunda-feira.

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