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Inelegível, Campello aciona Justiça para derrubar decisão da Junta e se candidatar à reeleição da presidência do Vasco

Foto: Celso Pupo/Fotoarena

A Justiça foi acionada mais uma vez para tratar sobre a eleição do Vasco, e o Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. Alexandre Campello, atual presidente do clube, atualmente está inelegível, inapto para a reeleição da presidência do Cruz-Maltino de novembro, devido a decisão da Junta de Recursos deste mês publicada na última terça-feira. E, agora, o mandatário entrou no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) na busca de uma liminar para derrubar a decisão interna e ser declarado sócio apto a participar da eleição.

                 

O caso foi sorteado para a 15ª Vara Cível da Capital do TJRJ, e uma decisão deve ser proferida ainda nesta quarta-feira pela juíza Daniela Bandeira de Freitas, a qual já está com os autos para deliberar. O pedido em sede liminar do dirigente neste processo contra o Vasco e a Assembleia Geral do clube foi para que “seja deferida a tutela provisória de urgência até o julgamento final da demanda para declarar o Autor Alexandre Campello como associado elegível apto a participar da próxima Assembleia Geral”.

Ao argumentar em juízo, a defesa de Campello relatou o seu entendimento diante da situação: “De fato, em atitude desprovida de amparo legal e de cunho eminentemente político, a Junta Recursal – órgão temporário inserido no âmbito da ASSEMBLEIA GERAL do VASCO DA GAMA – por 3 votos a 2 (sendo necessária a utilização de voto de qualidade pelo Presidente do Conselho Fiscal do clube), excluiu o Autor das listas de sócios aptos a serem votados nas próximas eleições para a Diretoria Administrativa”.

Seguiu Alexandre Campello: “A alegação que foi acolhida pela Junta Recursal foi a de que a falta de aprovação das contas de 2018 da gestão comandada pelo Autor seria motivo para torná-lo inelegível, apesar do texto daquele dispositivo expressamente falar em inadimplência na prestação das contas do Clube (o que significa deixar de apresentar as contas) e não em deixar de tê-las aprovadas, duas situações absolutamente distintas”, completando:

“O fundamento da decisão que impede o Autor de disputar a reeleição é tacanho e desprezível, não podendo gerar os danosos efeitos ao Autor, o que impõe a sua imediata recondução à listagem de associados elegíveis, permitindo que possa ele disputar a reeleição, que será realizada na Assembleia Geral Ordinária, já marcada para o dia 07.11.2020, sendo necessário ressaltar que o prazo para a inscrição para o certame se encerra no dia 06.10.2020, daí a urgência do pleito”.

Completou Campello: “A exclusão do Autor das listas de sócios aptos a serem votados nas próximas eleições para a Diretoria Administrativa do VASCO DA GAMA não seguiu as disposições do Estatuto Social do Club e nem a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e nem a Lei do PROFUT (Lei nº 13.155/2015), não restando ao autor outra alternativa senão se socorrer da Justiça, objetivando tão-somente garantir a observância dessas regras e evitar a ocorrência de arbitrariedades, violadoras do direito do autor, e assegurar a sua participação – como elegível na Assembleia Geral Ordinária de 07.11.2020 – e, por consectário lógico, como concorrente à reeleição para a Presidência da Diretoria Administrativa, já tendo, inclusive, lançado sua candidatura, em 15.09.2020, em convenção realizada na Casa de Trás os Montes e Alto Douro, na Tijuca, pela chapa “No Rumo Certo””.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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