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Juíza de plantão aponta erro e não aceita recurso de conselheiros contra a Assembleia Geral Extraordinária do Vasco

Foto: Paulo Fernandes/Vasco

A juíza Marcia Andrea Rodriguez Lima, responsável pelo plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) neste sábado, apontou no início da noite erro no recurso de dois conselheiros, antecipado pelo Esporte News Mundo, e decidiu não proferir decisão, não aceitando o recurso para o plantão de primeira instância. Estes conselheiros querem a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária do Vasco, marcada para este domingo, de maneira virtual.

O erro apontado foi que o recurso – um agravo de instrumento, que deveria ser direcionado a análises por desembargadores em segunda instância, foi direcionado ao ser peticionado para a vara de primeira instância do plantão do TJRJ. Com isto, a magistrada determinou que o caso, na segunda-feira, seja devolvido para o juiz natural da ação. Assim decidiu a juíza do plantão judiciário nesta noite:

“Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 32ª Vara Cível (…), onde foi indeferido pedido de antecipação da tutela. A petição, evidentemente, não pode ser apreciada neste Plantão Judiciário de primeira instância, até porque se trata de recurso. Sendo assim e não havendo qualquer motivo que justifique sua apreciação por este Juízo, encaminhe-se, no primeiro horário de expediente normal, ao ao Juízo da 32 Vara Cível”

Confira quais tinham sido os pedidos deste recurso dos conselheiros, não aceito pela juíza do plantão do TJRJ:

“- Suspender Assembleia Geral designada pelo Segundo agravado para o dia 30.08.2020, determinando aos agravados, em especial o segundo, que em até 2 horas, retire do ar da plataforma https://assembleiavasco.elejaonline.com/ e/ou de eventuais pontos presenciais, bem como se abstenham, sob qualquer forma realizar a Assembleia Geral Extraordinária na forma convocada, sob pena de multa de R$ 500.000,00 e caracterização de crime de desobediência, ficando autorizada desde já a sua condução para delegacia policial pelo Oficial de Justiça;

– Determinar que o segundo agravado observe o trâmite regular e todas as providências pendentes estabelecidas no Regimento Interno da Assembleia Geral (finalização e publicação da lista definitiva e publicação de edital na forma do art. 65 do Estatuto), bem como que se limite a convocar a AGE com pauta única para que os sócios votem exclusivamente a aprovação ou não da proposta de REFORMA AMPLA E GERAL do Estatuto Social do CRVG, que já contempla em seu bojo a eleição direta, única proposta aprovada e encaminhada pelo Conselho Deliberativo à Assembleia Geral na forma das atas em anexo, em especial a ata notarial da sessão do dia 28/07/2020 na qual aprovou a redação final;

– Determinar que a empresa R & F SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (…) exiba e acautele, no prazo de 48 horas, nos autos originários a lista e banco de dados dos sócios cadastrados até hoje, sob pena de multa de R$ 500.000,00″

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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