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Justiça anula mudanças eleitorais da CBF, nomeia Landim como interventor e determina nova eleição para substituir Rogério Caboclo

Sede da CBF, no Rio de Janeiro (Foto: Divulgação)

Na tarde desta segunda-feira, a Justiça anulou as últimas mudanças eleitorais da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), nomeou Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), como interventores nas questões eleitorais – caso aceitem -, e determinou nova eleição para substituir Rogério Caboclo como presidente da CBF e o restante da diretoria. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.

A decisão foi dada às 15h09 desta segunda-feira pelo juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A sentença atende parcialmente a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), nesta Ação Civil Pública que vinha tramitando desde o ano de 2017.

“Nomeiam-se os senhores Luiz Rodolfo Landim Machado (Presidente do clube de expressiva torcida, o Flamengo) e Reinaldo Rocha Carneio Bastos (Presidente da Federação Paulista de Futebol), para, transitoriamente, cumprirem as determinações acima listadas”, determinou o magistrado, completando:

“Ou seja, a convocação do Colégio Eleitoral, composto pelas Federações e times da primeira divisão do campeonato brasileiro, para votarem acerca da alteração estatutária no que diz respeito a redefinição das regras do estatuto de 2015, em especial; 1) da definição de pesos diversos entre as Federações e clubes; 2) exigências para candidaturas; 3) e inclusão dos times de segunda divisão (com o respectivo peso de voto), no Colégio, inclusive para as eleições que se seguirão, observadas as regras previstas no artigo 22, § 5º e seguintes, do Estatuto de 2015”.

Na sentença, o juiz fixou o prazo de máximo de 30 dias, a contar da decisão posterior ao aceite do encargo pelos
interventores nomeados na sentença, para a convocação da assembleia para deliberar acerca da alteração estatutária da Confederação Brasileira de Futebol. Os interventores terão cinco dias, após a intimação, para informar se aceitam o encargo e para assumirem o compromisso de que não irão concorrer a cargos neste pleito que irão organizar.

Seguiu o magistrado: “Uma vez realizada e fixados os requisitos e regras acima indicados, deverá ser convocada, no prazo de no máximo 30 dias a contar da sua realização, outra assembleia para que efetivamente ocorra a eleição, (…) esclarecendo-se que o prazo de registro de candidaturas ou chapas se dará impreterivelmente até 5 (cinco) dias antes da data dessa assembleia, seguindo-se, após a consagração dos vencedores, a posse”.

Com a decisão, foram anuladas as alterações quanto a modificação das regras eleitorais ocorridas na reunião da CBF de 23 de março de 2017 (com a redefinição de pesos diversos entre as Federações e clubes e exigência para candidatura).

Também foi determinada a realização de nova assembleia para a discussão de
tais assuntos, “na qual, além das 27 Federações, deverão ser convocados os clubes membros do Colégio Eleitoral (da primeira divisão, na forma do artigo 22, § 4º, I e II, do Estatuto de 2015, que estava em vigor, eis que a inclusão dos de segunda se deu justamente por conta da modificação eleitoral ocorrida em março de 2017)”.

“Uma vez discutida a alteração no sistema eleitoral (incluindo-se aí os pesos, as exigências para candidaturas e a inclusão dos times de segunda divisão no Colégio), deverão ser marcadas eleições para os cargos de Presidente, Vice-Presidentes e/ou Diretorias”, completou o juiz em sua decisão.

O MPRJ entrou com a ação alegando que a CBF descumpriu o artigo 22-A da Lei Pelé, bem como o art. 59 do CC, ao realizar a Assembleia deliberativa para reforma estatutária sem a convocação obrigatória dos representes das agremiações desportivas das séries A e B. Dos pedidos feitos na inicial, o pedido de indenização moral coletiva foi indeferido.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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