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Justiça concede liminar, impede posse de Jorge Salgado e prorroga Alexandre Campello como presidente do Vasco até decisão de mérito

Alexandre Campello segue como presidente do Vasco (Foto: David Nascimento/Esporte News Mundo)

O juiz Paulo Roberto Corrêa, tabelar da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), atendeu em parte na tarde desta sexta-feira o pedido liminar de 12 sócios do Vasco, antecipado pelo Esporte News Mundo na manhã da última quarta-feira, que queriam anular a vitória de Jorge Salgado e, consequentemente, validar Leven Siano como novo mandatário do Cruz-Maltino. Com isto, estão suspensas as posses de Salgado, Otto Carvalho na Assembleia Geral, 150 conselheiros e as eleições para presidente do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal na sede náutica da Lagoa, também nesta sexta. Ato contínuo, foi determinado que Alexandre Campello siga como presidente do Vasco até decisão de mérito. O ENM teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.

Nas últimas horas, o caso havia ganhado proporção por conta de ter sido revelado pelo Vasco, em juízo, que o juiz é sócio do clube e votou na eleição presidencial do dia 7 de novembro de 2020. Havia a solicitação para que o magistrado declarasse suspeição, levando a decisão para o próximo juiz tabelar, da vara seguinte. Ele, porém, não aceitou o argumento e se defendeu: “Este magistrado, revelando, desde logo, sua posição de associado ao Clube de Regatas Vasco da Gama, entende que inexiste qualquer mácula à sua imparcialidade para o julgamento da causa, não se aplicando na hipótese dos autos, pelas razões acima expostas, a
norma do art. 144, V, do Código de Processo Civil, nem, tampouco, qualquer dos incisos do art. 145 do mesmo diploma, que dispõe sobre as causas de suspeição”.

E completou: “De igual sorte, inaplicável e despropositado o argumento de que tendo este julgador participado da eleição ocorrida no dia 07/11/2020, estaria impedido de decidir, o que constitui arrebatado equívoco, pois do contrário não haveria justiça eleitoral no país ou, o que é pior, seus membros magistrados estariam impedidos de exercer o chamado “sagrado direito ao voto”, fato que não compromete a imparcialidade do signatário”.

Ao analisar a liminar, o juiz justificou: “Parece a este julgador que os autores trazem fato novo, que há de ser apreciado por este Juízo monocrático, sob pena de supressão de instância, que dá ensejo ao exame de questão que encerra efetivo risco de dano irreparável ou de difícil reparação, sobretudo por força da decisão da Diretoria Administrativa do CRVG, ao pautar para a data de hoje a cerimônia de posse da nova Diretoria, com a eleição dos novos conselheiros para o novo mandato, o que, como dito, ainda não se consolidou, por força da pendência de recursos”.

Constou assim o dispositivo do entendimento do magistrado: “Nesse cenário, e diante da possibilidade de advirem riscos de danos irreparáveis ou de difícil reparação, diante do quadro de instabilidade que se criará para a gestão do CRVG, a partir da posse de uma Diretoria, sem que esteja inequivocamente legitimada para o exercício da administração, em razão do alegado vício que macularia o pleito ocorrido em 14/11/2020, é que tenho por deferir o pedido de tutela de urgência para, com base no poder geral de cautela, obstar a realização da referida assembleia, impedindo a instalação da mencionada assembleia, que conduziria à posse do novo presidente e dos conselheiros”, completando:

“A fim de evitar que administração do CRVG reste acéfala, tenho por postergar o mandato do atual Presidente Alexandre Campello da Silveira, até ulterior deliberação deste Juízo, devendo ser expedido o competente mandado, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça de Plantão, na sede do CRVG, situada na rua General Almério de Moura, 131, ou ainda, na sede náutica do clube, situada na rua General Tasso Fragoso, 65, Lagoa, devendo o digno Presidente, que convocou o ato, abster-se de declarar aberta a referida assembléia, com base na presente decisão, sob as penas da lei”.

Dentre os autores desta ação, em primeira instância, dois são membros da chapa Somamos, de Leven Siano, vitoriosa na eleição presencial de 7 de novembro de 2020, em São Januário, atualmente invalidada por maioria em decisão da Primeira Câmara Cível do TJRJ. Eles pertencem ao quadro de Conselheiro e 1º Vice-Presidente Geral da candidatura em questão, e recorreram ao Poder Judiciário depois de outras ações, com pedidos semelhantes a esta e mesmo resultado por ora, não terem prosperado em decisões anteriores dos tribunais.

Havia sido pedido neste novo processo: “A concessão, inaldita altera parte, de tutela provisória de evidência e urgência no sentido de: (i) declarar nula e/ou suspender os efeitos e a eficácia da ilícita AGO do dia 14/11/2020, sobretando-se, por conseguinte, a posse e todos atos, convocados ou não, atinentes a empossar os sufragados na votação virtual; e, por conseguinte, (ii) reconhecer e declarar a validade e eficácia da AGO do dia 07/11/2020, de modo que, produzindo imediatos e plenos efeitos jurídicos, autorize-se, desde já, que os que foram nela eleitos sejam empossados na forma do estatuto; ou, subsidiariamente, (iii) seja suspensa a posse e/ou todos atos, convocados ou não, atinentes a empossar os sufragados na votação virtual do dia 14/11/2020 até ulterior decisão a ser proferida pelo STF na ADPF nº: 780”.

Outros pedidos neste processo tinham sido na linha de determinar, via liminar, que a empresa Eleja Online, responsável por fazer a votação do dia 14 de novembro de 2020, exiba e junte, no prazo de cinco dias, “as listas físicas e arquivos digitais dos sócios cadastrados, dos que votaram e dos que não votaram, (…) bem como para que (…) disponibilize e acautele em juízo”, para imediato acesso dos autores da ação, “o banco de dados e arquivos digitais do sistema/ambiente em que realizado a referida votação, sob pena de multa e busca e apreensão”. No mérito, houve também a solicitação da confirmação de tudo que foi pleiteado de maneira liminar.

Na inicial, o grupo de sócios chegou a argumentar que “em que pese a conclusão da Egrégia 1ª Câmara Cível no sentido de que a eleição do dia 14/11/2020 deve prevalecer sobre a do dia 07/11/2020, tem-se na hipótese que, por outras circunstâncias, a AGO do dia 14/11 é nula e, portanto, inexistente, sendo, pois, impositiva a procedência desta demanda para declaração deste fato e, por conseguinte, da validade e eficácia da votação do dia 07/11/2020, matéria não apreciada no âmbito restrito do agravo ou mesmo da lide principal”.

Para o pedido liminar, como justificativa, também havia sido colocada a antecipação de posse e eleição da mesa do Conselho Deliberativo feito por Alexandre Campello, em seus últimos dias como presidente do Vasco, da próxima segunda-feira para esta sexta-feira. Foi dito em juízo que “essa desesperada tentativa de antecipar a posse de segunda para sexta-feira a partir de uma leitura do art. 55 do estatuto, que embora não alterado por barbeiragem do Segundo Réu na condução da AGE de agosto de 2020, revela em cores fortes a estratégia de querer apoderar-se logo dos cargos para praticar atos e, logo a seguir, suscitar a teoria do fato consumado, inaplicável a espécie”.

O Vasco chegou a pedir na quinta-feira na Justiça que a ação dos 12 sócios ligados à Leven Sianoantecipada pelo Esporte News  na manhã da última quarta-feira, seja extinta sem resolução do mérito e que cada um seja multado em dez salários mínimos (R$ 11 mil cada). Consequentemente, caso o pedido do Cruz-Maltino seja aceito, a vitória de Jorge Salgado na eleição de 14 de novembro de 2020 seguirá válida, com a posse marcada para a noite desta sexta-feira, na sede náutica da Lagoa.

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