Fluminense

Justiça determina penhora milionária do Fluminense em ação da União em dívida relacionada ao FGTS

Mário Bittencourt - Fluminense
Mário Bittencourt é o presidente do Fluminense (Foto: Lucas Merçon/Fluminense)

O juiz federal Manoel Rolim Campbell Pena, substituto da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ), determinou nos últimos dias penhora milionária do Fluminense. O valor da dívida, favorável à União, é o de R$ 8.031.570,81. O Esporte News Mundo antecipou o caso, que cabe recurso, em agosto do ano passado.

“Pelo exposto, defiro que se efetive o bloqueio dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras do Executado já regularmente citado, até o limite do montante total exigível na presente execução, por meio do sistema SISBAJUD”, determinou o magistrado na decisão.

Esta dívida é referente a quatro Dívidas Ativas em aberto, nos valores de R$ 40.347,44, R$ 171.336,61, R$ 3.539.231,19 e R$ 4.280.655,42, sobre Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). “Até o momento, não foi paga nem se encontra parcelada, restando questionar por esta via judicial”, descreveu a defesa da Fazenda Nacional em juízo.

Ainda na inicial, a União pediu para que as contas do Fluminense fossem penhoradas, até o limite do valor da cobrança desta ação. A demora por uma decisão ocorreu por conta do clube presidido por Mário Bittencourt ter entrado com exceção de pré-executividade, que na mesma decisão de agora foi rejeitada pelo juiz.

“Dessa forma, não há que se falar em prescrição, visto que o mais remoto dos créditos apenas prescreveria em 01/07/2021, contados 5 (cinco) anos da constituição definitiva”, argumentou o juiz para rejeitar a exceção de pré-executividade.

O ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

Clique para comentar

Comente esta reportagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

As últimas

Para o Topo