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Justiça do Rio de Janeiro anula as eleições da Confederação Brasileira de Remo

Crédito/ CBR

Nesta quarta-feira(09) a Justiça do Rio de Janeiro anulou as eleições da Confederação Brasileira de Remo, o motivo da ação foi a participação ilegal de integrantes da atual gestão na comissão eleitoral. Segundo a lei Pelé, a comissão eleitoral tem que ser apartada da diretoria da confederação, entretanto o a Presidente da gestão anterior Edson Altino indicou, Raphael Issac Braga Bussolo, advogado da CBR, Leonardo Borchadt, advogado da CBR e Jean Carlos Guill, preposto da CBR. A Confederação vai ter que realizar novas eleições em breve e a atual Presidente Magali Moreira vai ser seguir como dirigente provisório

Entenda o caso

No dia oito de abril, o Ex-Presidente da Federação de Remo do Estado do Rio de Janeiro, Paulo Roberto de Carvalho, ingressou com ação judicial pedindo a anulação das eleições da Confederação Brasileira de Remo, o motivo séria participação ilegal de Raphael Issac, Leonardo Borchadt e Jean Carlos na comissão eleitoral por indicação do Presidente da CRB na ocasião Edson. Segundo a sentença os três participantes realmente integram o quadro da CBR.

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Quando perguntada sobre a participação dos envolvidos na administração, a entidade não negou que os membros da comissão eleitoral eram funcionários da CBR, deixando a entender que havia a possibilidade da participação dos mesmos no quadro de colaboradores. Segundo a sentença essa movimentação de não negar foi fundamental para admissão de culpa da entidade

Mesmo com a anulação a Presidente Magali Moreira de Souza Oliveira segue como dirigente provisória até as próximas eleições da Confederação de Remo. Segue a sentença emitida pela Juíza Lindalva Soares Silva

No dia 08.04.2021, o Ex-Presidente da Federação de Remo do Estado do Rio de Janeiro, Paulo Roberto de Carvalho, ingressou com ação judicial objetivando a anulação das eleições da Confederação Brasileira de Remo, tendo sido representado pelos advogados Neimar Quesada e Renan Coelho Costa.

Na petição inicial alegou-se que a Confederação Brasileira de Remo, através do seu presidente, indicou de forma ilegal os membros da Comissão Eleitoral que conduziram o próprio certame, em arrepio ao art. 22, da Lei nº. 9.615 de 1998 (Lei Pelé), já que o dispositivo determina que a comissão eleitoral deverá ser apartada da Diretoria da Entidade.

A Confederação Brasileira de Remo indicou os seguintes membros: a) Raphael Issac Braga Bussolo, advogado da CBR; b) Leonardo Borchadt, advogado da CBR; e c) Jean Carlos Guill, preposto da CBR.
Assim, o autor da ação, Sr. Paulo Roberto de Carvalho, requereu a nulidade de todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral da CBR, em especial, as Eleições para Presidente e Vice-Presidente da CBR, e as Eleições da Comissão de Atletas da CBR.
Em sentença, a Juíza da 11 Vara Cível do Rio de Janeiro, Dra. Lindalva Soares Silva julgou procedente os pedidos formulados pelo Sr. Paulo Roberto de Carvalho, anulando o ato de nomeação da

Comissão Eleitoral, declarou o impedimento dos membros que integram a Comissão Eleitoral, declarou a ilegalidade do modus operandi da CBR em nomear a Comissão Eleitoral para o pleito 2021/2024, em afronta ao art. 22, VI, da Lei nº. 9.615 de 1998.

Em sua decisão, a magistrada justificou:
“embora a entidade desportiva tenha autonomia quanto a sua organização e funcionamento, não se nega a existência de interesse público de seus atos e de sua gestão, conforme o artigo 217 da CF, pois é dever do Estado em última análise fomentar as práticas esportivas.”

Determinando assim novas eleições para a Confederação Brasileira de Remo (CBR).

O Presidente da Confederação Brasileira de Remo Magali Moreira, emitiu nota informando que vai recorrer da sentença. O Presidente da Confederação disse que tem vários dispositivos legais que podem reverter a anulação da eleição.

Resposta da CBR

A Confederação Brasileira de Remo tomou conhecimento, pelas redes sociais e imprensa, de que a MM. Juíza da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ proferiu sentença, nesta quarta-feira (08/09), nos autos de ação civil movida pelo Sr. Paulo Roberto de Carvalho. Tal ação fora proposta em 2021 para anular o ato de formação e nomeação da Comissão Eleitoral responsável pela fiscalização da eleição da presidência e da Comissão de Atletas da CBR.

O pedido liminar de suspensão do pleito restou indeferido, sendo a decisão mantida pelo e. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mantendo-se incólume as assembléias gerais que elegeram a atual presidência e a atual Comissão Nacional de Atletas, por não haver prova alguma de irregularidade estando até o presente momento com suas atividades seguindo seu curso regular.

Mesmo sem ter sido intimada ou ter conhecimento integral da sentença, a CBR esclarece:

1 – A Justiça não enxergou urgência para examinar o pedido de anulação das referidas assembleias. Decidiu, inclusive, manter a realização da eleição da entidade em abril de 2021, não sendo provido o recurso do Sr. Paulo Roberto de Carvalho daquela decisão. Agora, por conta de uma suposta – mas inexistente – irregularidade, aJuíza entendeu por julgar o feito procedente e mesmo sem haver provas de fraude.

2 – Em prévio recurso, o e. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu que aindicação da Comissão Eleitoral pelo então presidente Edson Altino Pereira Junior teve por fundamento o perfil profissional de cada componente e atuação desvinculada de atos de administração, o que não viola o disposto na Lei Pelé.

3 – A CBR comprovou no curso da ação que as referidas assembleias foram realizadas respeitando integralmente a Constituição Federal, a legislação em vigor e o Estatuto Social da entidade, contando com a participação efetiva de Federações e da Comissão de Atletas regularmente eleita, que, instados no decorrer do pleito se manifestaram pela regularidade dos trabalhos desempenhados, e não se opuseram às nomeações promovidas.

4 – Inclusive, por ser reconhecida a boa-fé dos participantes da atual gestão e da Comissão Nacional de Atletas, a MM. Juíza manteve os eleitos nos cargos, proviso-riamente, até que sejam realizadas novas eleições. Assim, a CBR seguirá representada por sua presidente legitimamente eleita pelas suas filiadas e atletas, bem como, os atletas do remo seguem representados por seus pares até o curso final da demanda judicial.

5 – Cumpre informar, ainda, que a CBR recebeu com extrema surpresa a informação da anulação e que seguirá cumprindo com as determinações judiciais.

6– Por fim, a CBR recorrerá da decisão, por sua clara afronta à Constituição Federal que, em seu art. 217, confere autonomia de organização e funcionamento às entidades desportivas. A sentença também viola diversos dispositivos legais da Lei Pelé, que estabelece diretrizes acerca dos processos eleitorais das entidades esportivas e da comissão de atletas.

Atenciosamente.

MAGALI MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA

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