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Justiça extingue processo que proibia Flamengo de treinar e jogar por 15 dias

O jogo Palmeiras x Flamengo ocorreu após TST derrubar liminares (Foto: Alexandre Schneider/Getty Images)

No último domingo, o Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Saferj) conseguiu liminar em plantão no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1) que proibia o Flamengo de treinar e jogar por 15 dias devido a um surto de coronavírus no elenco. Minutos antes de a bola rolar a liminar foi cassada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). E o caso já andou novamente na manhã desta segunda-feira: o processo na origem foi extinto, sem resolução do mérito, pelo TRT-1.

                 

A sentença pelo fim do processo foi assinada pelo juiz José Mateus Alexandre Romano, titular da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do TRT-1, para onde o processo foi distribuído após a decisão proferida em plantão pelo juiz Filipe Olmo. O magistrado de origem do caso reconheceu também a incompetência do TRT-1 para julgar o caso, já que o jogo motivador da discussão judicial foi em São Paulo, competência do TRT-2, e a partida já ocorreu, perdendo, assim, o objeto da ação.

“O pedido aqui foi feito em Tutela Antecipada Antecedente e com um único pedido: adiamento da partida. O interesse de agir tem que estar presente no momento da sentença. Interesse de agir se caracteriza pela necessidade e utilidade do órgão judicante se pronunciar”, argumentou o magistrado, completando:

“No momento da confirmação ou não da Tutela Antecipada Antecedente, impossível atingir a pretensão requerida no pedido da petição inicial porque a partida já se realizou, ensejando perda de objeto”, concluiu o juiz, destacando que a Saferj só pediu o adiantamento da partida, e não os demais itens abarcados pela liminar em plantão.

Cabe recurso contra a extinção do processo. A reportagem do Esporte News Mundo não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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