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Justiça Federal mantém penhora milionária do Botafogo

Nelson Mufarrej (Foto: Vitor Silva/Botafogo)

A juíza federal Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ), indeferiu nesta segunda-feira o pedido do Botafogo e manteve a determinação de penhora no valor histórico de R$ 17.912.082,29 do que o clube tem a receber junto ao Grupo Globo, em processo da União Federal. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.

Esta ação corre desde o fim de 2019. Na oportunidade, a União requereu ao juízo o deferimento da penhora dos valores devidos ao Botafogo, a título de prêmio pela 15ª colocação no Campeonato Brasileiro do devido ano. Dias após, o Grupo Globo fez dois depósitos, nos valores de R$ 2.162.249,33 e R$ 2.768.006,29, informando que “faria novos depósitos quando houvesse valores disponíveis” que seriam destinados ao Alvinegro.

Conforme o ENM antecipou em maio, o Botafogo chegou a pedir a substituição da penhora em dinheiro por uma penhora sobre um imóvel shopping center de propriedade do clube, no suposto valor de avaliação em R$ 98.295.494,00, o que a Fazenda Nacional, por meio da União, rejeitou e que foi acatado pela magistrada na decisão desta segunda-feira. Na mesma sentença, o processo foi somente sobrestado, mas com a manutenção de todas as decisões já tomadas.

O clube do presidente Nelson Mufarrej chegou a pedir suspensão da execução e expedição de ofício ao Grupo Globo para que parasse de depositar judicialmente os valores do Botafogo nesta ação, alegando parcelamento e pagamento da primeira parcela da dívida fiscal junto à União. A União, porém, informou nos autos que “o parcelamento não teria atingido todos os débitos, e que a manutenção das garantias já implementadas nos autos era condição para a concessão do acordo de parcelamento”.

“A tese levantada pelo devedor, de que a pandemia que vem assolando o País teria deixado a sua situação financeira ainda mais precária, é de sensibilizar o Juízo. Entretanto, há de se ressaltar que o Clube Executado é considerado como grande devedor da Fazenda Nacional, sendo o débito ora cobrado de vultoso valor. Ademais, os depósitos efetivados pela Rede Globo ocorreram três meses antes do início da pandemia, vindo o Executado somente reivindicar seu levantamento há pouco tempo, não havendo suporte fático que sugira que o bloqueio por si só inviabiliza suas atividades”, argumentou a juíza.

Vale lembrar que há um recurso do Botafogo pendente de julgamento em segunda instância no Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), por meio do colegiado. O efeito suspensivo já havia sido negado em fevereiro deste ano pelo desembargador federal Luiz Antonio Soares, da Quarta Turma Especializada do TRF-2. O colegiado ainda não tem data marcada para se reunir e avaliar o caso do clube de General Severiano.

                 
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