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Justiça: Fluminense obtém liminar para suspender todas as execuções cíveis em curso

Mário Bittencourt - Fluminense
Foto: Divulgação/Fluminense

Na última segunda-feira (25/10), o Fluminense conseguiu uma grande vitória, após decisão favorável do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira. O magistrado deferiu a abertura de Regime Centralizado de Execuções, concedendo tutela de urgência para suspender todas as execuções contra o clube, na forma do artigo 23 da Lei 14.193/2021. Dessa maneira, os processos em fase de execução estão suspensos e se concentrarão em um único juízo.

                 

Com a decisão, o Fluminense fará um chamamento dos seus credores com uma proposta de pagamento. Os que concederem maior desconto, nos termos da lei, receberão seu crédito mais rapidamente.

– Essa decisão é mais um passo muito importante na estruturação financeira que estamos fazendo no clube. Pagar as dívidas a médio e longo prazos significa abrir fluxo para investimentos maiores no departamento de futebol ao longo dos anos – disse o presidente Mário Bittencourt.

O artigo 23 da Lei 14.193/2021 inovou quanto ao tratamento dos passivos dos clubes de futebol em competição profissional, estabelecendo medidas que os ajudarão a se organizar economicamente.

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