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Justiça nega novo recurso e Botafogo segue fora do Ato Trabalhista

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Durcesio Mello é o presidente do Botafogo (Foto: Vitor Silva/Botafogo)

A desembargadora Marise Costa Rodrigues, do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), negou liminar em recurso do Botafogo. Com isto, o Alvinegro segue fora do Ato Trabalhista. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que teve a decisão publicada na sexta-feira, e que ainda cabe recurso.

Ao permanecer fora do Ato Trabalhista, o Botafogo seguirá sofrendo penhoras milionárias individualmente, conforme o ENM vem antecipando. Casos dos processos favoráveis a Leandro Guerreiro, Everton, e Junior César, por exemplo.

“A análise perfunctória do caso discutido nos autos sugere que o descumprimento das obrigações definidas no ato administrativo que concedeu o Plano Especial de Execução requerido pelo ora agravante autoriza, de fato, o seu cancelamento”, pontuou a magistrada em sua decisão, completando:

“Sendo assim, inviabilizada a continuidade dos pagamentos do valor estabelecido no ato administrativo que concedeu o Plano Especial de Execução requerido pelo ora agravante, a consequência legalmente prevista para tal circunstância parece ser o cancelamento do plano, e não a sua alteração, em razão da qual não seria assegurado o pagamento do passivo no prazo máximo de dez anos”.

Ainda argumentou a desembargadora: “Atente-se para o fato de que o ato administrativo que defere o Plano Especial de Execução interfere no prosseguimento de centenas, ou até milhares, de processos judiciais, e que, por isso mesmo, deve ser fielmente cumprido pela entidade beneficiada, na conformidade dos parâmetros estabelecidos no ato concessivo, sob pena de o modo menos gravoso para o executado se transformar em alternativa que tolhe o direito do exequente de ver a execução ser realizada em seu interesse”.

No caso do Botafogo, o cancelamento do Ato aconteceu no dia 7 de maio e ocorreu por conta do não pagamento de parcelas milionárias da dívida que estava centralizada no Pept via Ato 156/2014 do TRT-1. Com o Ato Trabalhista cancelado, cerca de R$ 100 milhões em dívidas trabalhistas do Botafogo, então diluídas sem risco de centenas de penhoras individuais, voltaram a ter possibilidade de execuções individuais de maneira imediata.

O problema do Botafogo começou em 2020, quando por quatro meses, durante o início da pandemia de Covid-19, mais conhecido como coronavírus, o Alvinegro havia conseguido a suspensão dos pagamentos das parcelas. Entretanto, conforme o ENM antecipou em dezembro, a corregedora do TRT-1 à época havia determinado a suspensão dessa ininterrupção dos pagamentos, dando um prazo de 15 dias para a quitação da dívida atrasada, que chegava a R$ 7,24 milhões.

Além desta questão, outro ponto que foi usado pelo magistrado na argumentação pela decisão da saída do clube presidido por Durcesio Mello do Ato Trabalhista foi o atraso no pagamento de outras parcelas, já de maneira recente.

De acordo com o desembargador corregedor Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, à época da decisão do cancelamento, as parcelas de outubro de 2020 a março de 2021 não foram quitadas pontualmente, o que pela legislação do Ato não é permitido. “Portanto, se o beneficiário do PEPT não pagou pontualmente durante cinco meses, sendo que três deles após advertência formal, impõe-se o cancelamento imediato do Plano”, pontuou.

O Ato Trabalhista do Botafogo era vigente até 2024, com pagamentos mensais de parcelas, que no período de um ano ultrapassavam R$ 20 milhões cada ano. O Ato estava vigente desde 2015, evitando penhoras nas receitas do clube em todas as dívidas de ações ajuizadas até o fim de 2014. No Rio de Janeiro, além do Botafogo, o Vasco também está com seu Ato Trabalhista cancelado.

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