Justiça suspende liminar que liberava transporte intermunicipal no Rio

A liminar, que suspendia a proibição da circulação de transporte intermunicipal no estado do Rio de Janeiro, não teve grande efeito e foi cassada. O plantão do TRF-2 anulou, na noite da última quinta-feira, a decisão da juíza Marianna Bellotti horas depois. O desembargador federal Aluísio Mendes entendeu que está entre as competências estaduais estabelecer as restrições excepcionais e temporárias que melhor viabilizem a proteção ao direito da saúde em seu território. A medida está de acordo com os pensamentos do Governador Wilson Witzel.

                 

A liminar havia sido concedida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou violação ao direito de livre locomoção em tempos de paz. Ao autorizar que tal trecho do decreto de Witzel recupere a validade, o desembargador citou ainda decisões recentes dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello, do STF, no sentido de que a lei não afasta medidas dos governos estaduais e municipais para contenção do contágio.

Logo depois de a primeira decisão vir a público, no início da noite desta quinta-feira, a Procuradoria-Geral do Estado anunciou que recorreria de imediato ao plantão da Justiça Federal.

Foto: Divulgação

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