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Londrina é consultado e jogo contra o Vasco pode ser realizado no Espírito Santo

Foto: Divulgação/Kléber Andrade
Foto: Sesport/Divulgação

O Vasco pode ter mais um jogo como visitante levado para uma cidade diferente da sede do clube mandante. O confronto contra o Londrina, pela 13ª rodada da Série B, pode acontecer no Estádio Kleber Andrade, em Cariacica. Isto porquê o clube paranaense foi sondado para transferir o jogo, que está marcado para o dia 17 de junho, às 21h, para o Espírito Santo. A direção do Londrina ainda aguarda a proposta oficial.

O Esporte News Mundo apurou, inclusive, que já foram realizados contatos com a Secretaria de Esporte e Lazer do Espírito Santo, que administra o Kleber Andrade, para verificar a disponibilidade da data. Mas, assim como o Londrina, o governo estadual também não recebeu nenhuma oferta oficial para reservar a data. A CBF também ainda não recebeu nenhuma solicitação para transferir o local do jogo. Por enquanto, no site oficial da Entidade, o jogo está marcado para o Estádio do Café, em Londrina.

“A Sesport foi sondada sobre a possibilidade do jogo Londrina x Vasco ser realizado no Estádio Kleber Andrade, mas ainda não recebeu nenhuma solicitação oficial”, comunicou a Secretaria de Esporte e Lazer em nota ao ENM.

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Recentemente, uma transferência de uma partida do Vasco para outra praça esportiva gerou polêmica na Série B. O Guarani levou o jogo contra o Cruz-Maltino para a Arena da Amazônia, em Manaus, devido a realização de uma reforma no gramado do Brinco de Ouro. A partida, quer terminou empatada em 1 a 1, teve ampla maioria de torcedores do Vasco no estádio. O Sport e o Bahia apresentaram um protesto formal na CBF solicitando que a Entidade reconsiderasse a decisão de permitir a realização da partida em Manaus.

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Bahia e Sport argumentaram que a realização da partida na Arena da Amazônia violava o artigo 20 do Regulamento Específico da Competição e classificou a ação como “inversão de mando de campo”. Tal artigo diz que “o clube que queira deslocar partidas para outras praças deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência, demonstrar que, de maneira nenhuma, esta prática representa: (i) prejuízo ao equilíbrio técnico da competição; (ii) prevalência do interesse econômico particular do clube, em detrimento dos aspectos técnicos da competição; (iii) prejuízo da presença dos torcedores do clube mandante no estádio escolhido; (iv) privilégio de qualquer natureza em favor do clube adversário, como inversão ou comercialização do mando de campo; entre outros aspectos a serem avaliados pela DCO“.

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