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Mais um recurso: grupo busca na Justiça anular posse e eleição de Jorge Salgado no Vasco, validando e empossando Leven Siano como presidente

Leven Siano e Jorge Salgado (Fotos: Divulgação)

E segue a batalha jurídica em torno da eleição do Vasco. Nesta quinta-feira, o grupo de 12 sócios recorreu novamente para a segunda instância para anular a posse e vitória de Jorge Salgado, com o consequente pedido de validar e empossar Leven Siano como novo presidente do clube. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que corre na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

                 

Assim está o dispositivo deste novo recurso:

“Por todo o exposto, estando presentes tanto os requisitos da tutela de urgência quanto da tutela de evidência, confiam, esperam e requerem os Agravantes, seja DADO PROVIMENTO ao presente recurso para REFORMAR a decisão agravada a fim de conceder tutela provisória de evidência e urgência no sentido de:

(i) declarar nula e/ou suspender os efeitos e a eficácia da ilícita AGO do dia 14/11/2020 e, por conseguinte, tornar sem efeito as sessões ordinárias dos dias 22/01/2021 e 25/01/2021 do Conselho Deliberativo nas quais tomaram posse os eleitos na referida AGO e elegeram e empossaram a Mesa Diretora daquele Conselho e do Conselho Fiscal, bem como para

(ii) reconhecer e declarar a validade e eficácia da AGO do dia 07/11/2020, de modo que, produzindo imediatos e plenos efeitos
jurídicos, autorize-se, desde já, que os que foram nela eleitos sejam imediatamente empossados e procedam a eleição no Conselho Deliberativo para Mesa Diretora deste Poder e para composição do Conselho Fiscal”

A peça do recurso foi feito em 40 páginas, e datado da véspera da autuação feita na tarde desta quinta-feira. Foi pedido pelo grupo que o recurso fosse direcionado, por prevenção, ao desembargador Camilo Ribeiro Rulière, apesar dele ter ser atualmente voto vencido e o relator das últimas decisões da Primeira Câmara Cível do TJRJ neste caso da eleição para presidente do Vasco ser o desembargador Custódio de Barros Tostes.

Na argumentação, pontos tocados em outros recursos foram reiterados, como vícios na eleição de 14 de novembro de 2020, que não teriam sido enfrentados, além de violações ao estatuto do Vasco. “Vale lembrar que a falta de segurança, lisura e higidez do sistema de recolhimento de votos, que não atendeu a exigência legal de ser imune a fraude, tirou 3 (três) chapas da corrida eleitoral, transformando-a num jogo de compadres!”, destacou o grupo em trecho da inicial do recurso.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 780, ajuizada pelo Partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal (STF), também foi destacada por este grupo em sede recursal. Em plantão, o ministro presidente Luiz Fux negou a liminar com pedidos semelhantes relacionados ao futuro do Vasco aos feitos neste novo recurso, mas deixou a decisão final para o ministro Dias Toffoli, relator do processo em Brasília, para este mês com o retorno das férias do judiciário.

As vagas no Conselho Deliberativo também foram citadas na argumentação. O grupo afirma que o imbróglio jurídico fez o Vasco ter a “soberania violada”. Destacou o grupo nos autos: “não parece razoável e tampouco JUSTO que a chapa mais votada entre as 5 (cinco) opções submetidas ao quadro social venha a ser alijada enquanto que, na contramão direta disso, a terceira colocada esteja sendo alçada à preencher fatia importante (30 cadeiras) do Conselho Deliberativo”. E completou: “essa teratologia permitiu com que a CHAPA SEMPRE VASCO, ao sair da 3ª colocação e ascender ao Conselho Deliberativo, compusesse um espúrio acordo19 para eleger membros da Mesa Diretora daquele Egrégio Poder – Vice-Presidente e 2º secretário”.

Para o pedido liminar, justificando a urgência, foi argumentado que “haja vista que com a posse dos escolhidos no nulo sufrágio impugnado o Clube passa a ter seu destino decidido por pessoas que não gozam de legitimidade à tal, colocando-o em risco de colapso e insegurança jurídica dos atos praticados que, por serem praticados por agentes incapazes, terão sua nulidade reconhecida como consequência da sentença que vier a ser proferida nesta ação”. Uma decisão sobre o pedido liminar deve ser proferida ainda nesta semana.

São autores desta nova ação 12 sócios do Vasco, sendo dois membros da chapa Somamos, de Leven Siano, vitoriosa na eleição presencial de 7 de novembro de 2020, em São Januário, atualmente invalidada por maioria em decisão da Primeira Câmara Cível do TJRJ. Estes dois membros pertencem ao quadro de Conselheiro e 1º Vice-Presidente Geral da candidatura em questão, e recorreram ao Poder Judiciário depois de outras ações, com pedidos semelhantes, não terem prosperado em decisões anteriores dos tribunais.

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