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‘Mero chilique’: Ferj processa Botafogo e Fluminense, pede retratação e cobra indenizações na Justiça

Nelson Mufarrej e Mário Bittencourt (Fotos: Vitor Silva/Botafogo e Lucas Merçon/Fluminense)

A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) entrou na manhã desta terça-feira com processo contra o Botafogo e Fluminense. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. A entidade pede retratação de ambas as equipes por conta do manifesto publicidado nos sites oficiais do Alvinegro e do Tricolor no último dia 4, com críticas à federação, as quais foram classificadas nos autos como “mero chilique”. Além disto, há cobrança de indenizações de danos morais e materiais.

                 

O caso corre na 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A Ferj argumenta que Botafogo e Fluminense “expuseram grosseira e mentirosamente uma série de supostas irregularidades imputadas” à federação por meio do manifesto publicado. “É muita covardia de ambos mandatários agirem às expensas das instituições que administram para tentar infligir alguma dor na moral alheia, visando amealhar alguma fugaz repercussão social”, diz trecho da inicial.

Argumenta a Ferj: “A verdade é que dos 16 clubes apenas 2 discordaram do retorno a atividade desportiva, sentindo-se “atacados” pela autora e por todos os outros 14 clubes, o que chega a ser uma piada de gosto duvidoso. O ataque a que ambas Rés se referem é a derrota acachapante de 14 x 2? Trata-se, pois, de um mero chilique sem qualquer embasamento para tanto. A manifestação conjunta dos Réus transcenderam o direito à liberdade e manifestação de pensamento, pois serviram apenas para afrontar os direitos da Autora ao nome, imagem, honra, boa-fama, ética, reputação e idoneidade”.

Ao pedir a retratação de Botafogo e Fluminense, a Ferj quer que uma multa de R$ 1 milhão seja estabelecida em caso de descumprimento: “Sejam as Rés condenadas a retratarem-se publicamente, mediante a publicação de nota oficial em todos os meios de comunicação oficiais daquele clube, com os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão das ofensas, no prazo de 5 dias corridos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa única de R$ 1.000.000,00”.

Sobre as indenizações, a Ferj pede o valor de R$ 100 mil em relação aos danos morais “considerando destaque, publicidade, periodicidade e dimensão das ofensas desferidas, e ainda o caráter pedagógico-punitivo da indenização”. A entidade quer ainda que os clubes sejam condenados ao “pagamento de indenização por danos materiais, em razão à violação das marcas de propriedade da Autora, a ser apurado em liquidação de sentença, vez que não possui meios de aferir o quantum que deixou de auferir e/ou lucrar com a violação de suas marcas, na forma do art. 509 do NCPC”.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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