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Atletas podem ser expulsos das Olímpiadas por violar as regras do COVID

Atletas podem ser expulsos das Olímpiadas por violar as regras do COVID
Divulgação/COI

Os atletas olímpicos que não aderirem aos protocolos sanitários para Covid-19 nas Olimpíadas de Tóquio poderão sofrer sanções rígidas, incluindo a exclusão dos Jogos, de acordo com a versão final do Manual divulgado pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) na terça-feira (15).

A cartilha de regras COVID-19 chamada de Playbooks, possui 69 páginas, e foi criada pelos organizadores das Olimpíadas com orientação da Organização Mundial da Saúde. Ele possui regras especificas sobre como e quando os atletas – sejam atletas japoneses ou estrangeiros – serão monitoradores para pelo vírus durante os jogos, e específica o acontecerá se um participante testar positivos.

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De acordo com os organizadores do Tóquio 2020 e o COI, no caso de infrações flagrantes, serão impostas sérias sanções, incluindo a retirada do credenciamento e o direito de participar dos jogos, deportação, bem como multa. Dentre lista inclui o não uso de máscaras quando necessário e a recusa em fazer o teste Covid-19.

– Exemplos de tais consequências potenciais incluem: avisos; exclusão temporária ou permanente dos Jogos; retirada da acreditação; desclassificação (com as consequências previstas na Carta Olímpica); e sanções financeiras – continuou.

Christophe Dubi, o diretor executivo do COI para os jogos, disse em entrevista coletiva que uma comissão disciplinar será responsável por decidir sobre a penalidade quando um participante infringir as regras.
Olímpiadas Christophe Dubi
COI/Divulgação
– O que está no manual é uma gama, uma gama de possibilidades. Isso é para dar uma impressão geral do que pode acontecer em caso de sanções -, declarou Dubi.

-Não vamos especular qual caso levará a que sanção. Este é o papel da comissão.

De acordo com veículos de imprensa japoneses, os especialistas locais em saúde pública têm questionado se as regulamentações serão eficazes o suficiente para garantir a segurança da população nipônico e das Olimpíadas.

Protocolos de Segurança Olímpiadas de Tóquio

De acordo com a organização dos Jogos Olímpicos de Tóquio, os atletas, serão monitorados diariamente para o vírus. Inicialmente, eles deverão enviar amostras de saliva às 9h ou às 18h por meio dos oficiais responsáveis pelo rastreamento de COVID-19 de seus respectivos comitês olímpicos nacionais.

Caso a amostras de saliva forem positivas, os organizadores confirmarão os resultados com um teste de reação em cadeia da polimerase (PCR) usando um swab nasal.

Além disso, um centro de controle de infecção estabelecido pelo comitê organizador será responsável por confirmar um teste COVID-19 positivo e decidir medidas de segurança com relação aos atletas que tiveram contato com a pessoa infectada.

O centro se coordenará com uma unidade de apoio operada por funcionários do COI e do Comitê Paraolímpico Internacional. As regras entrarão em vigor em 1º de julho. Conforme divulgado pelos organizadores é possível que os regulamentos sejam atualizados novamente antes dos jogos. Durante o torneio as medidas de segurança na fronteira japonesas serão reforçadas conforme necessário para evitar a disseminação das novas variantes no país.

Os manuais para funcionários dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, patrocinadores corporativos e imprensa, serão lançados em datas posteriores.

Os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Tóquio terão cerca de 15.000 atletas de todo o mundo. Haverá cerca de 78.000 funcionários e trabalhadores estrangeiros – menos da metade dos 180.000 inicialmente planejados.

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