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Pedro x Fluminense: Justiça rejeita penhora imediata de valor da rescisão em liminar

Pedro, Fluminense (Foto: Lucas Merçon/Divulgação)
Pedro, Fluminense (Foto: Lucas Merçon/Divulgação)

Nesta segunda-feira, Pedro, hoje no Flamengo, teve uma liminar parcial a seu favor concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1) no processo contra o Fluminense. O jogador cobra R$ 2.240.257,08 do Tricolor e queria, via tutela, a liberação de seus valores de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a execução imediata de valores rescisórios (cerca de R$ 135 mil) do contrato que tinha nas Laranjeiras – apenas o primeiro pedido foi aceito, o segundo foi rejeitado na decisão liminar. Cabe recurso.

O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. A decisão desta segunda-feira, assinada pelo juiz Marco Antonio Belchior da Silveira, da Décima Quarta Vara do Trabalho do Rio do TRT-1, aponta que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) apresentado nos autos foi impugnado pelo Fluminense, sendo “apócrifo”, situação em documentos que não se tem origem conhecida. O magistrado disse ainda que não há “prova documental que corrobore a alegação de que as verbas descritas naquele instrumento foram reconhecidas” pelo Flu.

Em sua defesa, o Fluminense afirmou que há “a existência de um acordo entre partes, com concessões recíprocas, de modo que seriam indevidas as rescisórias vindicadas em virtude da renúncia, pelo clube, da indenização que lhe seria devida (multa)” na rescisão por acordo com Pedro. O Tricolor se manifestou apenas pela liberação de 80% do FGTS ao jogador, único ponto que foi concedido na liminar proferida pelo juiz do trabalho.

Vale destacar que Pedro cobra neste processo contra o Fluminense dívidas como a do pagamento de 13º salário proporcional de 2019, férias de 2018/2019, sete meses de FGTS, verbas rescisórias, bichos, despesas médicas, além de dano moral pela lesão sofrida enquanto defendia o clube, como a consideração de acidente de trabalho. Por conta da pandemia do coronavírus, não há previsão para a audiência entre as partes no tribunal acontecer, para início da análise do mérito do caso.

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