Cerne da Questão

Por que os clubes também devem se preocupar com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

Imagem: Divulgação

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) é um conjunto de normas aprovado em 2018 e que passou a valer a partir deste mês de Agosto de 2020. A legislação possui o intuito de proteger os dados pessoais e sensíveis que identificam pessoas presentes em bancos de dados.

                 

Mas até os clubes de futebol também precisam se adaptar?! Isso não foi direcionado só para as empresas de tecnologia que tem seus sistemas constantemente invadidos?! Não! Qualquer organização que lida com um banco de dados está sujeita à LGPD.  

Ademais, seria muito simplista afirmar que “porque é uma lei, e toda lei deve ser cumprida” para solucionar a questão. Como profissional do Direito, tenho o dever moral de afirmar que sim, via de regra, todos nós devemos cumprir a letra da lei e, apenas em excepcionalíssimas oportunidades, cogitar sua abstenção.

Mas não podemos deixar de observar que o Brasil possui uma característica única: o fenômeno da lei que “pega” e a que não “pega”.

Como se o legislador aprovasse e subisse uma norma que veio da categoria de base e agora é a hora de brilhar e ficar conhecida nacionalmente ou cair no esquecimento. De fato, existem projetos de lei que são eternas promessas de um país melhor, entretanto a LGPD esteve no forno a muito tempo e realmente veio pra ficar.

Escândalos gigantescos como o “caso Snowden” ou o recente “Cambrigde Analytica” desencadearam um movimento internacional de preocupação com a proteção de dados que oportunamente desembarcou em territórios brasileiros sob a forma de uma lei cultural e focada na governança das empresas.

E adivinhe só, você sócio torcedor, ou você atleta, todos seus dados pessoais estão gravados em um banco de dados do seu clube do coração ou do seu clube empregador. Imaginemos então a possibilidade de que tais dados fossem vazados de forma indiscriminada para os mais sórdidos fins. Complicado, não?!

É exatamente este o intuito da LGPD. As instituições precisam ter uma preocupação maior com o tratamento e a proteção dos dados pessoais. E, caso haja

Há quem diga que os dados pessoais são o “novo petróleo”, principalmente diante de uma vasta oferta de plataformas “gratuitas” em que o produto acaba sendo o próprio usuário, dando vazão para os mais variados tipos de abusos no tratamento dos dados.

Quem nunca se assustou ao perceber que o assunto em que comentava em uma roda de amigos se materializou sob a forma de anúncios em um curtíssimo espaço de tempo? Exatamente. Muitas formas de integração entre plataformas e anunciantes pressupõem uma certa invasão de privacidade dos usuários.   

Em situações mais extremas, exatamente pela falta de um DPO (Data Protection Officer) ou um Programa de Proteção de Dados eficiente, podemos sim imaginar um clube tendo os dados de seus funcionários – incluindo jogadores – totalmente vazados para o público em geral. O que, evidentemente, configuraria uma forma de negligência por parte do empregador no tratamento de ativos importantes.

Em síntese, os clubes de futebol, antes de instituições que ficam gravadas em nossos corações e, eventualmente, até em nossas peles, são instituições dotadas de direitos e deveres. E, a partir do presente mês, possuem uma obrigação importantíssima de implementarem um programa eficiente de proteção de dados antes que seja tarde demais.

Até porque, é como muitos profissionais da área digital dizem: existem empresas que já tiveram seus dados vazados e existem aqueles que ainda vão ter.  

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