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Procuradora classifica como ‘reprovável’ o Botafogo ‘manter seus trabalhadores sem receber salários’

Nelson Mufarrej, presidente do Botafogo (Foto: Vitor Silva/Botafogo)

Em entrevista exclusiva ao Esporte News Mundo, a Procuradora do Trabalho oficiante do caso da ACP em face do Botafogo, Viviann Brito Mattos, disse que a decisão de suspensão da penhora dos R$ 2.553.891,69 é totalmente incomum. Ela afirmou que todas as alegações que o Botafogo fez nos embargos declaração foram objeto de apreciação e foram refutadas. Embargos de declaração é um tipo de recurso que visa sanar omissões, contradições ou obscuridade na decisão.

                 

– Eles já haviam alegado todas as coisas que falaram nos embargos antes e o Juiz já tinha rejeitado todas. Por isso causou surpresa esse efeito suspensivo.

A Procuradora Viviann Brito Mattos afirmou que o Ministério Público do Trabalho se manifestará em relação à decisão.

– Os argumentos veiculados nos ED serão objeto de manifestação oportuna do MPT com demonstração de que o Ato do TRT não se aplica a presente execução porque posterior e o que o clube pretende é simplesmente manter uma conduta totalmente reprovável de manter seus trabalhadores sem receber salários e se eximir de sua responsabilidade por descumprir uma decisão judicial e o mais básico dos direitos fundamentais do trabalhador, que é o de receber o seu salário.

Botafogo conseguiu efeito suspensivo em penhora de salários atrasados

No dia 16 de julho, o Botafogo conseguiu a suspensão da penhora dos R$ 2.553.891,69 na ação civil publica ajuizada em 2013 pelo MPT. O valor em questão seria utilizado para pagamento de salários atrasados. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso que corre na 11ª Vara do Trabalho do Rio do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1).

Na segunda-feira (13), ENM noticiou que o Ministério Público do Trabalho do Rio, por meio da procuradora Viviann Brito Mattos, pediu a intervenção judicial do Botafogo. Essa decisão, no entanto, não foi acatada pelo juiz Otávio Amaral Calvet.

O MPT também havia solicitado uma penhora de R$ 2.553.891,69 que deveriam ser pagos em 48 horas sobre as verbas que o clube tem a receber pelas transmissões dos jogos junto ao Grupo Globo. Esse pedido foi deferido pelo magistrado e caso a dívida não fosse paga no prazo estabelecido de 48 horas, a penhora recairia sobre os rendimentos do plano sócio-torcedor do Botafogo. Com o efeito suspensivo, o MPT tem dez dias para se manifestar.

Ao Esporte News Mundo, o vice-presidente jurídico do Botafogo, Domingos Fleury, contou que considera a decisão de penhora R$ 2.553.891,69 “manifestantemente ilegal” e que “o Botafogo não perderá qualquer receita por força dessa decisão”.

Entenda o processo

Na terça-feira (14), o ENM conversou com a Procuradora, Viviann Brito Mattos. Ela explicou que o processo ocorre desde 2013. Na época, constatou-se que o clube vinha descumprindo algumas obrigações trabalhistas, dentre as quais estão o atraso no pagamento dos salários dos empregados do alvinegro carioca.

No dia 13/06/2014 o Botafogo foi condenado tendo o transitado em julgado. Isso quer dizer que o clube já não poderia mais recorrer o caso. Dentre as obrigações dessa condenação está a de pagar os salários em dia.

– No entanto, em 2019 chegou ao conhecimento do MPT que estava havendo grandes atrasos nos salários dos empregados do Botafogo. Então, peticionamos ao Juiz para dar a notícia do descumprimento e a execução da multa por isso. Essa multa foi de R$ 2.553.891,69. – disse a procuradora.

 Ainda de acordo com Viviann Brito Mattos, o Sindiclubes tomou conhecimento da ação e informou que havia ingressado com uma ação civil coletiva mostrando o atraso de cinco meses de salários atrasados. Ela destaca que já havia sido conseguido o bloqueio de verbas para pagar dois meses, mas ainda faltavam esses cinco meses.

– Diante da notícia, o MPT pediu, com fundamento na tutela específica, que houvesse intervenção judicial para o cumprimento específico da obrigação. Dito de outro modo: foi pedido que o Judiciário bloqueasse as verbas existentes em favor do clube para utilizá-las para o pagamento dos salários.

Viviann Brito Mattos ressaltou que esse tipo de intervenção não tem a ver com uma intervenção na gestão da atual diretoria, mas apenas no direcionamento dos créditos do clube para o cumprimento da obrigação específica de pagar os salários atrasados.

– Esse pedido específico foi indeferido, mantendo-se apenas em relação à execução da multa. A multa tem o papel punitivo, pois não pode uma empresa ou clube descumprir uma decisão judicial e ficar impune, já o pedido de intervenção quanto a obrigação específica (que foi negado) tem o caráter garantista, suprimindo a inércia do clube em pagar os salários, por meio do poder judiciário.

Viviann Brito Mattos esclareceu que a decisão (sobre o pedido de intervenção judicial), por ora, não cabe recurso, porém o MPT está coletando informações para ver quais serão os próximos passos.

– Para o MPT muito mais importante que a multa é que os empregados recebam seus salários, pois não é aceitável, ainda mais no momento que estamos vivenciando, que trabalhadores fiquem quase cinco meses sem receber salários e ainda sejam obrigados a se expor participando de competições, sem preparo e sem contrapartida.

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