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Sócios do Vasco acionam Justiça para anular segunda eleição e impedir posse de Salgado; permanência de Campello também é pedida

Mandato de Campello termina em poucos dias (Foto: David Nascimento/Esporte News Mundo)

E um novo capítulo da eleição para presidente do Vasco no triênio 2021-2023 surgiu na manhã desta quinta-feira. Quarenta sócios do Cruz-Maltino, que alegam ter direito a voto, acionaram a Justiça para anular a segunda eleição do dia 14 de novembro de 2020, impedir via liminar a posse de Jorge Salgado, vencedor do pleito, prevista para a próxima semana, e consequentemente a permanência de Alexandre Campello no comando do clube de São Januário até decisão de mérito. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.

“Os autores são sócios, de diversas categorias, com direito a voto (conforme documentos em anexo), da instituição ré e pretendem buscar no poder judiciário o amparo para sua demanda, pois, entendem que o escrutínio realizado no dia 14 de novembro de 2020 não obedeceu às normas do estatuto vigente do CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, e, portanto, não pode surtir quaisquer efeitos jurídicos”, iniciou a argumentação o grupo de sócios.

O caso foi distribuído como Ação Civil Coletiva na 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Uma decisão liminar deve ser dada ainda nesta quinta-feira pela magistrada titular da serventia de primeira instância. A juíza responsável é a Katia Cilene da Hora Machado Bugarim, que nestes meses de diversas ações judiciais relacionadas a eleição de 2020 da eleição para presidente do Vasco, já foi a autora de algumas decisões.

“O presidente da Assembleia Geral, de forma autoritária e sem qualquer embasamento estatutário, no dia 10 de novembro de 2020, convocou Assembleia Geral Ordinária para eleições gerais do clube para o triênio 2021-2023 de forma hibrida (on-line e presencial), alegando um bem maior, argumentação totalmente em desacordo com a norma estatutária que será demonstrada mais tarde na presente peça, além de pontuar todos os vícios e ilegalidades cometidas, bem como na legislação vigente”, seguiu a argumentação o grupo de sócios.

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Um pedido subsidiário foi feito pelo grupo de sócios, caso a liminar para impedir a posse seja concedida, mas a prorrogação da gestão de Alexandre Campello, não. Ele vai na linha para que seja “nomeado um interventor externo e mantido os atuais mandatos dos membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Grande Benemérito”.

No TJRJ, atualmente, a decisão mais recente que é válida é a do colegiado da Primeira Câmara Cível, que por maioria invalidou a eleição para presidente presencial, ocorrida em São Januário, no dia 7 de novembro do ano passado, que culminou na então vitória de Leven Siano, validando justamente o pleito da semana seguinte vencido por Jorge Salgado, agora novamente contestado em primeiro grau estadual.

Na noite da última terça-feira, vale lembrar, os outros dois recursos para impedir por efeito suspensivo a posse de Jorge Salgado, pedidos pelo próprio Leven Siano e Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo do Cruz-Maltino, foram negados pelo desembargador relator designado Custódio de Barros Tostes, que manteve Jorge Salgado como presidente eleito.

Já na esfera federal, há uma ação pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, feita pelo partido político Solidariedade, favoravelmente a Leven Siano. Há uma expectativa para que o ministro presidente Luiz Fux tome uma decisão ainda esta semana – a decisão inicial será dele, presidente do STF, e não do relator sorteado ministro Dias Toffoli, por conta do período de plantão no recesso da Corte em Brasília. Jorge Salgado, inclusive, entrou na última quarta-feira nestes autos como interessado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 780 pedindo que a mesma tenha o seu seguimento negado.

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