Atlético-MG

Sentença é mantida e Fred deverá pagar R$18 milhões ao Atlético-MG

(Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro)

O caso Fred x Atletico-MG contou com mais um capítulo nesta quarta-feira (10). O CBMA rejeitou os embargos apresentados pelo ex-atacante do Galo e manteve a decisão da segunda instância, onde o atleta deverá pagar ao clube alvinegro R$18 milhões referentes a multa contratual por ter assinado com o Cruzeiro.

A decisão foi informada pelo ex-vice presidente do Atlético, Lásaro Cunha, pelas redes sociais. O prazo para quitar a multa é de 10 dias. Caso o camisa 9 não cumpra a medida, há o risco de sanções disciplinares e financeiras – podendo ser o bloqueio e repasse de 10% do valor, até o impedimento do jogador de atuar. O tempo para o pagamento da multa começa a valer a partir do momento em que Fred for intimado pela secretaria do CNRD.

Fred e Atlético entraram em uma briga judicial logo após o atacante se transferir ao Cruzeiro, no início de 2018, após cumprir uma temporada pelo clube alvinegro. A época, o contrato do atleta informava que caso isso ocorresse, o jogador seria obrigado a pagar ao Galo uma multa no valor de R$10 milhões.

Desde então, o camisa 9 e o clube mineiro batalham na justiça pelo pagamento deste valor. Fred ainda entrou contra o Atlético na Justiça do Trabalho, cobrando R$2 milhões do ex-time. Atualmente, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas extinguiu a ação e o jogador pretende recorrer da decisão no TST.

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