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STJD libera Daniel e Juninho de suspensão, mas Nino Paraíba fica de fora; entenda

Reprodução / Redes Sociais / EC Bahia

O Bahia entrou com um pedido de efeito suspensivo para as punições impostas pelo STJD, após a confusão na final da Copa do Nordeste, no dia 8 de maio.

O pedido foi concedido pelo auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, nesta sexta-feira (11), e com isso o Tricolor poderá contar com o zagueiro Juninho e o meia Daniel, para o seguimento do Campeonato Brasileiro.

‘Informo que, através de despacho, foi deferido parcialmente o pedido de efeito suspensivo pleiteado pelo clube EC Bahia, sendo deferido a penalidade de multa imposta e, em relação aos atletas foi concedido o benefício apenas naquilo que exceder o prazo definido em Lei, ou seja, o efeito suspensivo terá validade apenas depois de cumprida a segunda partida de suspensão, devendo serem cumpridas nos termos do art. 171 §1º’, escreveu Mauro Marcelo de Lima e Silva.

Como os atletas seguiram treinando com o elenco, mesmo não atuando nos dois jogos Copa do Brasil e na segunda rodada do Brasileirão, o técnico Dado Cavalcanti poderá escalar a dupla para terceira rodada do Campeonato Brasileiro, onde o Bahia enfrenta o Internacional, no domingo (13), às 20h30, no estádio de Pituaçu.

O efeito suspensivo é válido até que ocorra um novo julgamento, que será realizado no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que ainda não tem data definida.

Já o lateral-direito Nino Paraíba não foi liberado pelo STJD, e segue suspenso. Nino, já cumpriu quatro dos sete jogos, sendo dois no Campeonato Brasileiro, contra o Santos e RB Bragantino e os dois jogos contra o Vila Nova, pela Copa do Brasil.

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O lateral foi denunciado por conduta desleal (artigo 150), dupla agressão (artigo 254-A, duas vezes), participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257) e invasão de campo (artigo 258-B). Já Daniel foi enquadrado por agressão (artigo 254-A) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257). Por fim, Juninho foi citado em denúncia por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).

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