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‘Tentativa de Golpe’: Mussa aciona Justiça por prazo de defesa em inquérito que pode afastá-lo do Vasco

Roberto Monteiro aperta mão de Faues Jassus, o Mussa, presidente da Assembleia Geral do Vasco (FOTO: Paulo Fernandes/Vasco)
Foto: Rafael Ribeiro/Vasco

Faues Mussa, presidente da Assembleia Geral do Vasco, entrou com um segundo processo na Justiça nesta quarta-feira. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. Desta vez, o dirigente quer liminar para garantir “acesso a todos os documentos que fundamentam as acusações objeto do Inquérito Administrativo, junto com prazo de dez dias úteis”, diante da possibilidade de ser afastado de suas funções em São Januário.

O novo processo foi distribuído por dependência a 28ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), onde nesta quarta-feira, no processo principal, Mussa já teve a seu favor liminar deferida pelo juiz Eric Scapim Cunha Brandão, mantendo a Assembleia Geral Extraordinária do Vasco para domingo, anulando decisão do Conselho Deliberativo da última segunda-feira. O magistrado deve dar uma decisão sobre este novo pedido de Mussa na manhã desta quinta-feira.

Em sua inicial neste novo processo, Mussa classificou o caso como uma “tentativa de golpe”. “Apesar da importância e grandeza do movimento, que busca, legitimamente, na forma dos arts. 59 e 60 do Código Civil, convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para promover a reforma do Estatuto e devolver ao sócio o direito de escolher os seus representantes, alguns dirigentes da CLUBE não veem com bons olhos a mudança – evidente, pois pretendem se perpetuar no poder através do voto indireto – e passaram a agir, no últimos tempos, de forma contrária a qualquer tentativa de aprovar a mudança em apreço”, argumentou Mussa.

Lembrou Mussa: “O Conselho Deliberativo aprovou a “instauração de inquérito administrativo, mediante a formação de comissão de inquérito prevista no art. 81, XII e XV, do Estatuto, para apuração dos fatos objeto desta convocação (…). Outrossim, terá o Presidente da AG prazo, até às 9:00 hs do dia 27/08/2020 (quinta-feira), para apresentação de defesa preliminar a respeito dos fatos e/ou do seu afastamento preliminar, para que a comissão de inquérito apresente relatório conclusivo a respeito do afastamento preliminar ou não do presidente da AG”, completando:

“Ao encaminhar ao autor, na madrugada do dia 25.08.20, a comunicação do resultado da Reunião do Conselho Deliberativo que lhe concede 48 horas para manifestação “prévia” às acusações, os réus, notadamente o primeiro réu – que representa um dos Poderes do Clube –, agiram de maneira (certamente bem premeditada) no sentido de vilipendiar o direito de ampla defesa e contraditório do autor, embora, formalmente, estivessem “garantindo” um prazo de defesa. Afinal, o prazo de 48 horas concedido ao autor, senhor já octogenário, que tomou ciência de alguns dos fatos objeto do inquérito apenas no dia da convocação da Reunião (dia 20.08.20), não é capaz de assegurar qualquer tipo de paridade de armas no processo administrativo. Além disso, as restrições de locomoção e de acesso a documentos em tempos de distanciamento social só tornam as horas concedidas pelo Conselho Deliberativo ainda mais escassas e cruéis”.

Pouco após Mussa entrar com este novo processo, Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo do Vasco, juntou aos autos seu posicionamento. O dirigente afirmou que Mussa “terá o prazo de 10 dias previsto no art. 32 RICD para apresentação de defesa, sendo que em razão da urgência para apreciação da pauta do “item 2.a” da ordem do dia daquela convocação, face a exiguidade de prazo para a AGE e para o início do processo da AGO, foi fixado um prazo para defesa preliminar de 48 horas”.

Argumentou Monteiro: “Isso porque, os fatos apresentados são graves e denotam parcialidade na condução da Assembleia Geral, de modo que, buscando o autor a realização de AGE no dia 30/08 e tendo a Junta Deliberativa até a mesma data para deflagrar o processo da Assembleia Geral Ordinária (eleição dos mandatários conforme art. 58 do Estatuto), não há como esperar o transcurso dos 10 dias, sob pena das lesões e suas drásticas consequências (nulidades) restarem sacramentadas, prejudicando o objeto do processo administrativo”. “Está muito claro que o autor socorre-se do Judiciário para dilatar o prazo para resposta a fim inviabilizar a reunião do dia 28/08/2020. Ele quer, de qualquer forma e à todo custo, impedir que o Conselho Deliberativo decida sobre o seu afastamento preliminar ou não, de modo que, com isso, continue seguindo os arroubos e atropelos que vem praticando”, completou.

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