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Transferências de jogadores e percentuais de salários: Federação cobra dívidas do Fluminense na Justiça

Mário Bittencourt, presidente do Fluminense (Foto: Lucas Merçon/Fluminense)
Mário Bittencourt é o presidente do Fluminense (Foto: Lucas Merçon/Fluminense)

A Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) entrou na Justiça neste fim de semana com dois processos em duas cobranças contra o Fluminense, os quais o Esporte News Mundo teve acesso a detalhes. A entidade cobra uma dívida somada de R$ 666.420,92 por conta de repasses relacionados à Lei Pelé, no período que a mesma estava vigente, sobre transferência de jogadores e percentuais de salários.

                 

O primeiro valor cobrado, de R$ 379.239,32, é relativo a “0,5% do valor correspondente à parcela ou parcelas que compõem o salário mensal, nos termos do contrato do atleta profissional pertencente ao Sistema Brasileiro do Desporto, a serem pagos mensalmente pela entidade de prática desportiva contratante”.

No dia 8 de janeiro de 2021 foi editada a Lei n° 14.117/2021, que revogou o artigo 57 da Lei Pelé, extinguindo a dita fonte de recursos arrecadados pela Faap, que afirmara utilizar a verba “para promover a assistência socioeducacional aos atletas, ex-atletas e aos em formação”.

Entretanto, como a lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de janeiro de 2021, a Federação entende ser devido os valores que o Tricolor deixou de pagar em períodos anteriores. A relação conta mais de 100 jogadores, ao longo de 33 páginas.

“Diante disso, como o Clube Requerido não repassou os recursos que lhe caberiam repassar diretamente à FAAP, quando vigente o artigo 57, I, “a”, da Lei n° 9.615/98, correspondente ao período de 25.06.2019 a 10.01.2021 e também não forneceu as informações devidas quando do recebimento da notificação extrajudicial, ajuíza-se a presente ação de cobrança, onde o somatório dos recolhimentos devidos alcançam o montante de 379.239,32 (trezentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) conforme indica o relatório em anexo”, argumentou a federação em juízo.

Já o segundo valor cobrado, de R$ 287.181,60, referente ao repasse de 0,8% das transferências de dois atletas do Fluminense, o que até o início deste ano era previsto na Lei Pelé e como as negociações foram concluídas antes da alteração legal, no entendimento da federação, a cobrança da dívida ainda seria válida.

O primeiro atleta é Roger Ibañez, negociado com o Atalanta, da Itália, no início de 2019, por aproximadamente R$ 17 milhões, no qual R$ 136.579,20 deveria ter sido recolhido. O segundo atleta é Gilberto, que em agosto do ano passado foi negociado também com a Europa por cerca de R$ 19 milhões, o que o montante de R$ 150.602,40 deveria ter sido recolhido.

Os casos correm na 45ª e 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), respectivamente, e ainda aguardam autuação para que o Fluminense seja notificado dos processos e os mesmos tramitem judicialmente até acordos entre as partes ou julgamentos.

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