Cerne da Questão

Um jogador pode se recusar a voltar aos treinos?

Em março, jogadores do Grêmio protestaram pela paralisação do Campeonato Gaúcho

Goleiro Vanderlei usa máscara em protesto do Grêmio (Foto: Lucas Uebel/Grêmio)

Alguns países que foram primeiramente afetados pelo Covid-19, e que possuem estrutura condizente, se encaminham pela volta dos esportes ao passo em que o vírus é melhor controlado dentro de suas fronteiras. O regresso dos eventos esportivos só é possível a partir de testagem em massa e cuidados específicos para que os atletas não se contaminem, e assim possam parar de se desafiar pelas redes sociais e voltar a treinar.

Mas e nosso Brasil? Existem muitas discussões em torno do tema, e ninguém em sã consciência fixaria hoje uma data para que o os eventos esportivos retornem, pelo menos, para nossas telas. Mas o recente decreto presidencial nº 10.344/20 que considerou as academias como atividade essencial pode colocar mais tração nesse movimento.  

É certo, porém, que nem todos os clubes possuem, ou eventualmente não querem possuir, condições de prezar pela total segurança de seus atletas, e esses, valendo-se de seu direito constitucional de resistência ao trabalho, podem se negar retornar às dependências do clube para treinar. 

Assim, uma vez evidenciado o risco que os atletas e treinadores podem se submeter ao retornar a um ambiente propício para contaminação, torna-se justificável a resistência, vez que nenhum trabalhador pode ser obrigado pelo poder diretivo do empregador a retornar às atividades que podem, além do normal, significar risco à sua saúde. Independentemente do tipo de contrato de trabalho (o do atleta é um contrato especial), nenhum empregador poderá submeter seu encarregado a situações que extrapolam seus direitos e garantias constitucionais, e a segurança do trabalho é uma delas (conforme art. 196, da Constituição Federal). 

Ademais, há de se lembrar do rei do futebol neste caso, não como jogador, mas como dispositivo jurídico. A Lei 9.615/98, oportunamente chamada de Lei Pelé, se alinha com as garantias constitucionais e ainda garante que o esporte é instrumento de promoção da saúde de todos aqueles que nele participam, sendo dever dos clubes assegurar aos jogadores condições para que possam competir. O treinamento forçado em um ambiente de curva ascendente de casos de um vírus de tratamento desconhecido certamente não configura promoção de saúde alguma. 

A volta do futebol é necessária, até mesmo para a nossa saúde mental. Mas antes, devemos nos atentar à saúde física daqueles que nos alegraram por tantos anos.

*O texto não reflete, necessariamente, a opinião do portal Esporte News Mundo

1 Comment

1 Comments

  1. Pingback: Troy Deeney, capitão do Watford, se recusa a voltar aos treinamentos - Esporte News Mundo

Comente esta reportagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

As últimas

Para o Topo