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União pede penhoras milionária em venda de Pedro Raul pelo Botafogo, e Justiça acata em parte

Pedro Raul comemorando pelo Botafogo (Foto: André Coelho/Getty Images)

A União Federal, por meio da Fazenda Nacional, entrou nesta semana com dois pedidos de penhoras contra o Botafogo, para uma dívida de mais de R$ 10 milhões em impostos e tributos federais, indicando solicitação para que recaíssem sobre a venda de Pedro Raul para o Kashiwa Reysol, do Japão. O caso foi distribuído em duas ações, e apenas uma foi deferida. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes.

A liminar deferida foi no valor de R$ 665.715,71, pela juíza Anelisa Pozzer Libonati de Abreu, substituta da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2). Cabe recurso ao Botafogo.

“Assim, expeça-se mandado de citação, na forma do art. 8º e seguintes, da LEF, devendo o Oficial de Justiça, concomitantemente à citação, penhorar os direitos do clube devedor sobre a venda do jogador Pedro Raul, devendo, para tanto, o executado efetuar o imediato depósito judicial, vinculado a estes autos, dos valores recebidos em razão da citada negociação, caso já os tenha recebido, limitado ao valor da execução, atualmente em R$ 665.715,72”, decidiu a magistrada.

Já o segundo processo, no valor de R$ 9.919.376,55, não teve o pedido de penhora sobre a venda do jogador, por ora, aceito. Em decisão do juiz Vladimir Santos Vitovsky, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio do TRF-2, foi proferido que “o que pretende a exequente é o arresto do equivalente a quase dez milhões de reais, em que pese o executado se encontrar em atraso com suas obrigações trabalhistas. É inquestionável, portanto, o impacto financeiro que a medida requerida pela exequente causará ao executado”.

Cabe recurso para a União contra esta negativa. Apesar de neste segundo processo a penhora sobre a venda de Pedro Raul não ter sido deferida, foi dado prazo de 15 dias para que o Botafogo pague a dívida ou a parcele junto à Fazenda Nacional, sob risco de sofrer penhora também por este montante.

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