Bastidores ENM

Vasco entra com recurso e pede efeito suspensivo horas após Justiça determinar execução de quase R$ 100 milhões por todas as dívidas trabalhistas

São Januário, estádio do Vasco (Foto: Esporte News Mundo)

POR DAVID NASCIMENTO E FERNANDA TEIXEIRA

Na noite desta terça-feira, horas após o juiz Fernando Reis de Abreu, gestor de centralização do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), ter determinado a execução de R$ 93.579.695,94 do Vasco por meio do Regime Especial de Execução Forçada (Reef) – conforme o Esporte News Mundo antecipou -, o clube entrou com recurso contra o Reef e a execução do valor é referente a todas as dívidas trabalhistas, de uma vez só. 

O ENM teve acesso a detalhes do recurso do Vasco. Nele, a defesa do clube pede inclusive efeito suspensivo em liminar para “determinar, em definitivo, a sustação e o cancelamento do REEF e da execução da garantia, os quais apenas poderão medrar após o trânsito em julgado – e se desfavorável ao agravante – (…), por ser medida de direito e da mais lídima justiça”. Uma decisão sobre o pedido deve ser dada ainda nesta semana. Caso o efeito suspensivo seja deferido, o Reef seria suspenso e consequentemente também a execução de quase R$ 100 milhões.

Dispositivo do recurso do Vasco contra o Reef e a execução, impetrado na noite desta terça-feira (Foto: Reprodução)

“A decisão agravada põe em risco todo o planejamento e a ordem de pagamento, como o funcionamento da própria instituição e sua capacidade de liquidação do passivo, que vinha sendo perfeitamente liquidado, ao menos até o trânsito em julgado dos anteriores agravos regimentais”, argumentou a defesa do clube em trecho do agravo impetrado na noite desta terça-feira.

Ao longo das quase 20 páginas do recurso, o Vasco tenta uma abordagem para usar benefícios da nova lei do clube-empresa, por meio do novo Regime Centralizado de Execuções (RCE). “Inegável que esse novo dispositivo trouxe inúmeras alterações para os clubes de futebol como o CRVG, em sua maior parte endividados e com suas atividades comprometidas pela impossibilidade de coordenar a liquidação do passivo de acordo com as possibilidades financeiras do clube”, declarou a defesa, completando:

“Por isso, o CRVG tem o direito de optar pelo pagamento de suas obrigações trabalhistas e cíveis por meio do concurso de credores, nos termos do artigo 13, inciso I, da referida Lei nº 14.193/2021. (…) Diante do fato superveniente consistente na inovação legislativa que concedeu ao CRVG o direito de parcelar suas dívidas trabalhistas através do RCE a ser concedido pela Presidência da Corte, não há qualquer motivo para a açodada instauração de REEF e execução da garantia pela Corregedoria, notadamente
porque a novel legislação trouxe condições mais adequadas e que viabilizam a liquidação do passivo concomitantemente com a continuidade das atividades do clube”.

O Regime Especial de Execução Forçada (Reef) contra o Vasco, instaurado pelo TRT-1 no início do mês e executado nesta terça-feira, é o passo seguinte do trâmite de quando um Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept), mais conhecido como Ato Trabalhista, é cancelado, com a decisão de penhora imediata da garantia então ofertada pelo clube no Pept, conforme o ENM antecipou.

O Vasco, no recurso da noite desta terça-feira, chegou a apontar que segue com recursos tramitando para voltar ao Ato Trabalhista, o que, como não ocorreu o trânsito em julgado, impediria legalmente a instauração do Reef contra o Cruz-Maltino – no entendimento da defesa do Vasco. Caso haja este retorno, o pagamento voltaria a ser parcelado em anos.

“Em resumo, o CRVG pugna pela reforma da decisão agravada, a fim de que seja sustada a instauração do REEF e obstada a execução da garantia enquanto não ocorrer o trânsito em julgado dos anteriores agravos regimentais (…), os quais aguardam julgamento pelo Órgão Especial desta Corte e, especialmente, enquanto não decidido pela
Presidente desta Corte acerca da concessão do Regime Centralizado de Execuções requerido”, seguiu o Vasco em suas argumentações no recurso, antes de completar:

“A instauração do REEF e execução de ofício da garantia, da forma como ocorreu antes do trânsito em julgado, resulta em grave violação ao disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988, uma vez que atenta contra a confiança do jurisdicionado na estabilidade das decisões judiciais e a segurança jurídica, sem contar na irreversibilidade da medida”.

Este valor foi acolhido por meio de Comissão de Credores do TRT-1. Mas ainda pode sofrer atualização após a contadoria revisar. E a penhora será sobre diversas fontes, de acordo com o magistrado, até chegar ao limite total do Reef. São as seguintes fontes:

– R$ 24 milhões de imediato, junto ao Grupo Globo, por direitos de transmissão dos jogos do Vasco. Este valor foi dado como garantia pelo clube para o caso de cancelamento do Ato Trabalhista;

– 30% na sequência após o depósito dos R$ 24 milhões, junto ao Grupo Globo, por direitos de transmissão dos jogos do Vasco;

– Bloqueio das contas online do Vasco, limitado a R$ 900 mil por mês;

– 30% dos créditos do Vasco junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por premiações e classificações em torneios;

– 30% dos créditos do Vasco relacionados ao programa de sócio-torcedor;

– 30% dos créditos da VascoTV;

– 30% do valor que o Vasco tem a receber junto à Record TV pelos direitos de transmissão dos jogos do clube;

– 30% do patrocínio do Vasco junto ao Banco BMG;

– 30% do patrocínio do Vasco junto a Tim;

– 30% do patrocínio do Vasco junto a Havan;

– 30% do patrocínio do Vasco junto a Ambev.

Decisão horas antes do recurso deferiu execução milionária do Reef contra o Vasco (Foto: Reprodução)

Os bens do Vasco também estão penhorados. “Havendo bens imóveis, determino desde já a sua penhora, confeccionando-se os respectivos termos e determinando aos Cartórios de Registro de Imóveis a averbação, via ARISP. Determino que as avaliações dos imóveis sejam feitos pela leiloeira (…), sendo certo que o valor da avaliação estará embutido na comissão de leiloeira”, determinou o magistrado.

Segundo o TRT-1, “o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto”. Com isto, todas as penhoras individuais estão suspensas, com elas agindo somente por meio deste Reef.

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