Bastidores ENM

Vasco não paga empréstimos, e ex-dirigente entra na Justiça com cobrança de dívida milionária

Jorge Salgado é o presidente do Vasco (Foto: Rafael Ribeiro/Vasco)

Neste fim de semana, o Vasco foi alvo de uma nova cobrança milionária de dívida na Justiça. José Luis Moreira, o Zé do Táxi, ex-vice-presidente de futebol em São Januário, entrou com um processo contra o clube, por meio de suas empresas, cobrando o valor de R$ 3.851.502,00 por conta de dois empréstimos feitos por ele ao Cruz-Maltino no ano passado, e com os pagamentos não cumpridos. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.

No dia 19 de fevereiro de 2020, o Vasco contratou o primeiro empréstimo com duas das empresas de José Luis Moreira, no valor de R$ 2,6 milhões, que deveriam ser pagos pelo clube em dez parcelas mensais e sucessivas de R$ 286 mil, já fixada a remuneração de 1% de juros compensatórios ao mês. Deste empréstimo, o Vasco pagou apenas quatro parcelas.

Já o segundo instrumento particular de mútuo do caso foi firmado no dia 7 de junho de 2020, no qual ficou estabelecido o empréstimo no valor de R$ 1,08 milhão, que deveriam ser pagos em seis parcelas mensais e sucessivas de R$ 180 mil, também já fixada a remuneração de 1% de juros compensatórios ao mês. Deste empréstimo, o Vasco pagou apenas duas parcelas.

Em ambos os empréstimos, o não cumprimento do pagamento das parcelas obrigava o Vasco a parar também os encargos da cláusula terceira do contrato, que determina multa moratória, juros moratórios, além da antecipação do vencimento de todas as parcelas restantes e multa compensatória.

O Vasco chegou a dar garantias, como o contrato de patrocínio com a Havan e o valor que teria a receber pelo último Campeonato Brasileiro, por exemplo, respectivamente. Entretanto, insuficientes para garantir o pagamento da dívida contraída pelo clube com estes empréstimos.

Este não é o primeiro caso de empréstimos não pagos pelo Vasco a José Luis Moreira. Na própria inicial, o ex-dirigente lembrou que um outro processo tramita na Justiça desde 2009, “inúmeras vezes frustrada, sempre com uma mesma e conhecida narrativa: consegue-se penhora, são feitos acordos, homologados pelo juízo e novamente, em pouco tempo, o Réu deixa de quitar com suas obrigações e todo o processo de cumprimento de sentença homologatória se reinicia”.

A reportagem do ENM procurou os envolvidos. José Luis Moreira não quis se pronunciar, afirmando que o assunto está com o seu departamento jurídico. Já o Vasco ainda não foi notificado deste novo processo, que foi sorteado para a 28ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

> Confira a seguir o dispositivo da inicial:

“a. Determinar seja citado o Executado, pelo correio, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do CPC,  para pagar em 3 (três) dias o valor de R$ 3.851.502,00 (três milhões oitocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e dois reais), acrescido dos juros legais, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 5%, nos termos do art. 827 do CPC;

b. Caso não haja pagamento no prazo legal de 3 (três) dias, requer, desde já, seja fixado o acréscimo aos honorários, que deverão ser de 10% do valor executado, com a penhora de dinheiro pelo sistema do Banco Central;

c. Caso se frustre a penhora de dinheiro, requer a expedição de mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, mediante termo nos autos, de acordo com o art. 837 e 845, §1º, do CPC;

d. Ademais, caso não seja pago o débito em 3 (três) dias e ainda não sejam encontrados bens penhoráveis do Executado, que seja ele intimado para, em 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de 20% sobre o valor da execução, nos termos do art. 774, inciso V, e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil”

Clique para comentar

Comente esta reportagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

As últimas

Para o Topo