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Vasco recorre contra pedido de penhora milionária em venda de Marrony e pede punição para a empresa

Marrony em ação pelo Vasco
Foto: Rafael Ribeiro/Vasco

Conforme o Esporte News Mundo antecipou na última sexta-feira, a empresa “Barreira de Oliveira Consultoria Jurídica Empresarial” pediu penhoras milionárias do Vasco, inclusive o bloqueio de transferências de jogadores junto a gestão da CBF e ao TMS da Fifa. Um dos pedidos é sobre a venda de Marrony ao Atlético-MG, perto de ser confirmada pelos clubes. O pedido aguarda uma decisão do juiz Rossidelio Lopes da Fonte, titular da 36ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), onde corre a ação desde 2018. No fim da noite deste sábado, antes mesmo de uma manifestação do magistrado, que deve ocorrer na segunda-feira, o Vasco recorreu pedindo nos autos para que as penhoras e bloqueios não sejam acatados, além de solicitar uma punição para o escritório de advocacia.

O ENM teve acesso a detalhes do caso. Na manifestação deste sábado nos autos, o Vasco afirma que uma decisão do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “impede, por ora, que os autos sejam remetidos à livre distribuição e que o Vasco possa levantar as injustas penhoras que sofreu nestes autos”, e não permite que a execução prossiga até uma nova decisão ministerial. O Cruz-Maltino também alega que a “imoral tentativa do exequente em distorcer os fatos” deve ser punida “com as penas para quem litiga de má-fé”. O clube completa dizendo que “caso o novo pedido de penhora venha a ser deferido por esse juízo”, levará o recurso a Brasília para que seja “restabelecida a autoridade do Supremo Tribunal de Justiça”.

No dispositivo da petição deste sábado, o Vasco afirma que “pelo exposto, requer, o executado, seja indeferido o pedido formulado pelo exequente às fls. 1.389/ 1.394, sob pena de descumprimento da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como requer seja o exequente condenado às penas para quem litiga de má-fé, nos termos do art. 80, II, c/c art. 81, ambos de Código de Processo Civil, haja vista a dolosa tentativa em alterar a verdade dos fatos”. Este é o único processo da empresa contra o Vasco sem acordo até o momento (outros dois, de valores menores, as partes chegaram a composição no início deste mês). O ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento da publicação desta reportagem.

O valor apontado da dívida nesta ação, atualizado até o fim de 2018, era de R$ 21.478.316,24, o que com atualização para a data do efetivo pagamento, caso seja determinado, deve fazer a cobrança no total chegar a R$ 25 milhões. No documento de sexta-feira, o escritório de advocacia pediu que o juiz determine que o Atlético-MG “deposite em favor do juízo 20% de todo e qualquer crédito” destinado ao Vasco pela negociação envolvendo Marrony. O mesmo percentual é pedido para que o magistrado acate a penhora de créditos devidos ao Cruz-Maltino junto ao Grupo Globo pelos direitos de transmissão dos jogos da equipe, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e a CBF a títulos de premiação, além do Banco Central do Brasil a títulos de mecanismos de solidariedade que o clube venha a receber.

Também foram pedidas as penhoras de 20% dos valores que o Vasco tem a receber junto ao Banco Daycoval, Banco Bradesco, Banco BMG, Banco Paulista, Ambev e operadora de telefonia TIM. Sobre o bloqueio das transferências e registros, a empresa pede que a CBF e a Fifa sejam intimadas “para que bloqueiem e mantenham bloqueados as transferências de atletas nos sistemas de GESTÃO CBF E FIFA TMS, até ulterior autorização deste Juízo a ser emitida após o devido e comprovado depósito, nesses autos, da quantia equivalente à 20% (vinte por cento) do valor da respectiva operação econômica que envolva quaisquer dos atletas da agremiação”.

Por fim, a empresa pediu que o juiz mande ao Vasco uma “expressa advertência de que toda e qualquer operação que importe no comprometimento de suas receitas ou recebíveis deverá, mediante comprovação documental perante este Juízo, ter depositado nesses autos 20% do valor que lhe render até o limite do crédito exequendo, sob pena de caracterização de fraude à execução e ato atentatório à dignidade da justiça que com aplicação de multa de 20% do valor da execução atualizado”.

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